Lei Complementar nº 277 DE 22/03/2016
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 mar 2016
Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.786, de 27 de dezembro de 1990.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 18 da Lei 2.786 , de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:
§ 2º Os valores arrecadados com a referida taxa de limpeza pública deverão obrigatoriamente ser utilizados com o serviço de coleta de lixo no município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 22 de março de 2016.
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente