Lei Complementar nº 277 DE 22/03/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 mar 2016

Acrescenta dispositivo à Lei nº 2.786, de 27 de dezembro de 1990.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 18 da Lei 2.786 , de 27 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação:

§ 2º Os valores arrecadados com a referida taxa de limpeza pública deverão obrigatoriamente ser utilizados com o serviço de coleta de lixo no município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 22 de março de 2016.

PROF. JOÃO ROCHA

Presidente