Lei Complementar nº 383 de 06/07/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 jul 2007
Acrescenta e altera dispositivos ao artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados, do artigo 6º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido da alínea j ao inciso III:
"Artigo 6º (...)
I - na condição de presidente: Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER; (NR)
III - (...)
f) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON; (NR)
j) Diretor - Geral do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia - DEOSP."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de julho de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador