Lei Complementar nº 400 de 12/12/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2007

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "Institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. Compete à Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN prestar suporte técnico e administrativo ao FITHA, sendo responsável pelo repasse financeiro." NR

Art. 2º Acrescenta o artigo 4ºA à Lei Complementar nº 292, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4ºA. Fica sob a responsabilidade do presidente, a aplicação dos recursos, a ordenação das despesas, a prestação de contas do controle externo e interno e demais atos pertinentes às competências e responsabilidade de gestão do FITHA".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembro de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador