Lei Complementar nº 440 DE 07/03/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 mar 2022

Altera o Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 438 , de 9 de fevereiro de 2022.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 438 , de 9 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

Parágrafo único. O valor da subvenção mencionado no caput deste artigo será especificamente para atender a gratuidade do transporte público de alunos da Rede Municipal de Ensino (REME), ostomizados, pessoas com deficiência e seus acompanhantes beneficiados por gratuidades advindas das leis e decretos do município de Campo Grande - MS." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal