Lei Complementar nº 440 DE 07/03/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 08 mar 2022
Altera o Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 438 , de 9 de fevereiro de 2022.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera o Parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 438 , de 9 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. O valor da subvenção mencionado no caput deste artigo será especificamente para atender a gratuidade do transporte público de alunos da Rede Municipal de Ensino (REME), ostomizados, pessoas com deficiência e seus acompanhantes beneficiados por gratuidades advindas das leis e decretos do município de Campo Grande - MS." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE MARÇO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal