Lei Complementar nº 443 DE 06/09/2023
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 12 set 2023
Altera a Lei Complementar Nº 114 DE 30/12/2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º A Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. ...
...
III - um por cento para os demais veículos automotores, inclusive motocicletas e ciclomotores, excetuada a previsão constante do inciso IV deste artigo, registrados no órgão encarregado da administração do trânsito ou na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; e
IV - zero para veículos de duas rodas de até cento e setenta cilindradas, de propriedade de pessoa natural, desde que o proprietário não possua mais de um veículo registrado em seu nome.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2024.
Rio Branco - Acre, 6 de setembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Projeto de Lei Complementar nº 20/2023
Autoria: Poder Executivo