Lei Complementar nº 510 de 07/07/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do art. 2º-C da Lei Complementar nº 292, de 29 de dezembro de 2003, que "institui o Fundo para Infra-estrutura de Transporte e Habitação - FITHA", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-C Os valores retidos e/ou apurados nos termos dos arts. 2º, incisos I e VII, 2º-A e 2º-B serão recolhidos ao FITHA na forma e prazos indicados em Decreto do Poder Executivo."
Art. 2º Fica acrescentado, o inciso VII ao art. 2º da Lei Complementar nº 292, de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 2º .........................................................................
VII - recursos provenientes de contribuição de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) até o mês de agosto de 2007 e, 1,0% (um inteiro por cento) a partir de 1º de setembro de 2007, ambos sobre o faturamento total dos empreendimentos contemplados com o incentivo tributário de que trata a Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, e cuja atividade principal seja a indicada nos incisos I, IV e V do art. 1º da referida Lei."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao disposto no art. 2º, a contar de 26 de dezembro de 2005.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de julho de 2009, 121º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador