Lei Complementar nº 519 DE 18/12/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Revoga a Lei Complementar nº 235, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 235 , de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar nº 484, de 03 de janeiro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado