Lei Complementar nº 523 DE 14/05/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 mai 2024

Altera dispositivo da Lei Complementar n. 476, de 9 de janeiro de 2023, que concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o § 4º do art. 1º da Lei n. 476, de 9 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................

§ 4° Para atendimento dos benefícios desta Lei Complementar, o Proprietário e o Profissional Habilitado para a Regularização deverão atestar a conclusão da mesma, isto é, as condições de habitabilidade, até abril de 2024, sob pena de incorrer em Crime de Falsidade Ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal. A Semadur deverá dispor modelo Padrão referente a esse Atestado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE MAIO DE 2024.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal