Lei Complementar nº 588 DE 18/01/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jan 2017
Altera o § 1º, acrescenta § 2º, renumera o § 2º do art. 26 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Complementar nº 312 , de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, renumerado pela Lei Complementar nº 312 , de 04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 26. (.....)
§ 1º A inscrição do CC-SEMA é condição obrigatória para o exercício de suas atividades no Estado de Mato Grosso.
(.....)"
Art. 2º Acrescenta-se o § 2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 233/2005 , com a seguinte redação, e renumera-se o parágrafo seguinte:
"Art. 26. (.....)
(.....)
§ 2º A renovação do CC-SEMA dar-se-á nos termos do regulamento.
§ 3º (.....)"
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado