Lei Complementar nº 630 DE 26/12/2017
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 26 dez 2017
Altera os incisos I e II e acrescenta o § 11 ao art. 78 da Lei Complementar nº 7, de 1997, e dá outras providências.
Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 78 da Lei Complementar nº 7, de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 78. (.....)
I - pagos à vista no prazo de sessenta dias após a publicação desta Lei Complementar, com redução de cem por cento da multa de mora e dos juros legais e corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que tenham sido lançados até o último dia útil do exercício financeiro anterior à publicação desta Lei Complementar;
II - pagos à vista após o período mencionado no inciso I deste artigo, com redução de cinquenta por cento da multa de mora e dos juros legais e corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde que tenham sido lançados até o último dia útil do exercício financeiro anterior à publicação desta Lei Complementar; e"
Art. 2º Fica acrescentado o § 11 ao art. 78 da Lei Complementar nº 7, de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 78. (.....)
§ 11. O pagamento de que trata o inciso I poderá ser prorrogado por ato do Chefe do Poder Executivo."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 26 de dezembro de 2017.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
FILIPE MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL