Lei Complementar nº 64 DE 19/01/1999
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 jan 1999
Modifica as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 1997.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 376 DE 31/12/2020):
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam modificadas, conforme anexo desta lei, as Tabelas A, C, D, E e F da Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 1997.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de janeiro de 1999, 111º da República 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado de Acre
ANEXO
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO | ||||
POR VEZ UNIDADE | MENSAL | ANUAL |
TABELA "A"
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA FAZENDA
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | TAXA | ||
1 | DOCUMENTOS FISCAIS FORNECIDOS PELAS AGÊNCIAS ESTADUAIS | |||
1.1 | Autorização para impressão de Documentos Fiscais "AIDF" | 2,00 | UPF | |
1.2 | Documentos de Arrecadação Estadual - DAE | |||
1.2.1 | Por Conjunto de seis | 0,50 | UPF | |
1.2.2 | Por Conjunto de doze | 0,80 | UPF | |
1.2.3 | Por Conjunto de vinte e quatro | 1,00 | UPF | |
1.2.4 | Por Jogo de DAE | 0,20 | UPF | |
1.3 | Ficha de Atualização Cadastral - FAC por unidade | 1,00 | UPF | |
1.4 | Ficha de Inscrição Cadastral - FIC | |||
1.4.1 | 1ª Via ou Renovação | 2,00 | UPF | |
1.4.2 | 2ª Via ou Subseqüente | 3,00 | UPF | |
1.5 | Relação de ICMS retido, por unidade | 2,00 | UPF | |
1.6 | Notas Fiscais Avulsas ou do Produtor | 2,00 | UPF | |
2 | 02 - REQUERIMENTOS REFERENTES A PEDIDOS DIVERSOS | |||
2.1 | Restituição de Tributos | 3,00 | UPF | |
2.2 | Presença da Fiscalização para Incineração de Mercadorias | 4,00 | UPF | |
2.3 | Regime Especial | 3,00 | UPF | |
2.4 | Baixa de Inscrição ou Mudança de Domicílio Fiscal | 2,00 | UPF | |
2.5 | Desembaraço de Mercadoria nos Postos Fiscais | 1,00 | UPF | |
2.6 | Declaração para Trânsito Livre de Mercadorias | 1,00 | UPF | |
2.7 | Autenticação de Livros Fiscais por Unidade | 1,00 | UPF | |
2.8 | Revalidação de Notas Fiscais | 2,00 | UPF | |
2.9 | Recurso em 1ª Instância | 2,00 | UPF | |
2.10 | Recurso em 2ª Instância | 2,00 | UPF | |
2.11 | Inscrição no Cadastro de Contribuinte | 2,00 | UPF | |
2.12 | Inscrição no Cadastro de Credores | 3,00 | UPF | |
2.13 | Retificação de Documentos Fiscais ou Declaração Entregue ao Fisco | 2,00 | UPF | |
2.14 | Certidão Negativa de Débito | 3,00 | UPF | |
2.15 | Outras Certidões | 2,00 | UPF | |
3 | PROCESSO DE LICITAÇÃO (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) quando de Valor Superior a 200 UPF's | 5,00 | UPF | |
4 | TERMOS LAVRADOS EM REPARTIÇÃO PÚBLICA PARA EFEITO DE FIANÇA, CAUÇÃO, DEPÓSITO E OUTROS FINS, QUANDO DE INTERESSE DA PARTE | 2,00 | UPF | |
5 | INSCRIÇÃO EM CONCURSO PARA CARGO PÚBLICO | 5,00 | UPF | |
6 | OUTROS DOCUMENTOS | 1,00 | UPF |
TABELA "C"
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | TAXA | ||
1. | LICENÇA OU SUA RENOVAÇÃO ANUAL EXPEDIDA POR QUALQUER AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA ABERTURA E FUNCIONAMENTO DOS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS: | |||
1.1 | Drogarias, farmácias, depósitos de drogas laboratoriais e indústrias farmacêuticas | 4,00 | UPF | |
1.2 | Casas de artigos dentários e médico-hospitalares, casas de ótica, gabinete de raio-x, laboratórios de análises clínicas | 4,00 | UPF | |
1.3 | Hospitais, clínicas médicas e dentárias | 4,00 | UPF | |
1.4 | Laboratórios de prótese dentária, salão de beleza e de manicure e pedicure | 4,00 | UPF | |
1.5 | Banco de sangue, de leite humano ou estabelecimento de atividades afins | 4,00 | UPF | |
1.6 | Estabelecimento industrial ou comercial que industrialize ou venda produtos alimentícios e bebidas ou correlatos | 4,00 | UPF | |
1.7 | Estabelecimentos que fabriquem ou manipulem inseticidas ou produtos congêneres, e serviço de dedetização domiciliar ou de ambiente de uso coletivo | 4,00 | UPF |
TABELA "D"
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | TAXA | ||
1. | TÍTULO DE AQUISIÇÃO DE TERRAS DEVOLUTAS: | |||
1.1 | Até 100 hectares | 2,00 | UPF | |
1.2 | por hectare excedente ou fração | 0,50 | UPF | |
2 | DECLARAÇÃO DE TERMO DE POSSE: | |||
2.1 | Até 100 hectares | 1,00 | UPF | |
2.2 | por hectare excedente ou fração | 0,50 | UPF | |
3 | DEMARCAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO POR HECTARE: | |||
3.1 | de 100 a 300 hectares | 0,50 | UPF | |
3.2 | de 301 a 400 hectares | 0,60 | UPF | |
3.3 | de 401 a 500 hectares | 0,70 | UPF | |
3.4 | de 501 a 1000 hectares | 0,80 | UPF | |
3.5 | de 1001 a 3000 hectares | 0,90 | UPF | |
3.6 | de mais de 3001 hectares | 1,00 | UPF |
TABELA "E"
TAXA DE EXPEDIENTE
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
SERVIÇOS RELACIONADOS COM O TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | TAXA | ||
1 | FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS: | |||
1.1 | Acréscimo no coeficiente tarifário de trinta por cento da UPF-AC a ser cobrado por estimativa levando-se em conta a lotação permitida por viagem, o percurso e a freqüência de viagem | |||
2 | CRIAÇÃO DE LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL: | |||
cinco por cento sobre o valor da concessão | ||||
3 | PERMISSÃO DE LINHAS E TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL: | |||
cinco por cento sobre o valor da concessão, a ser pago na assinatura do contrato | ||||
4 | TRANSFERÊNCIA DE LINHA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL: | |||
cinco por cento sobre o valor da concessão | ||||
5 | MUDANÇA DE HORÁRIO, QUANDO A REQUERIMENTO DO RESPECTIVO CONCESSIONÁRIO: | |||
cinquenta por cento da UPF-AC | ||||
6 | PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO: | |||
cinco por cento sobre o valor da concessão |
TABELA "F"
TAXA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS
BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UPF-AC
CLASSE | DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO | ||||||||||||
01 | ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE IDENTIDADE E DE INFORMAÇÃO | POR VEZ UNID. | MENSAL | ANUAL | ||||||||||
a) Folha de Informação de Registros Criminais | 2,00 | UPF | ||||||||||||
b) Certidão de Registros Criminais (particular) | 2,00 | UPF | ||||||||||||
c) Atestados | 2,00 | UPF | ||||||||||||
d) Coletivos de interesses de empresa privada | 2,00 | UPF | ||||||||||||
e) Antecedentes Criminais | 1,00 | UPF | ||||||||||||
f) Carteira de Identidade 1ª e 2ª via | 1,50 | UPF | ||||||||||||
g) Certidões em geral | 1,00 | UPF | ||||||||||||
h) Autorização em geral | 1,00 | UPF | ||||||||||||
i) Certidão Negativa sobre Roubo e Furtos de veículos | 5,00 | UPF | ||||||||||||
j) Telefax | 2,00 | UPF | ||||||||||||
02 | ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL (LAUDOS): | |||||||||||||
a) De Necropsia | 4,00 | UPF | ||||||||||||
b) De corpo de delito para fins particulares | 2,00 | UPF | ||||||||||||
c) De exame Químico-legais | 3,00 | UPF | ||||||||||||
d) De exame toxilógico | 3,00 | UPF | ||||||||||||
e) De exame sexológico | 3,00 | UPF | ||||||||||||
f) De exames de sanidade física e/ou mental | 2,00 | UPF | ||||||||||||
g) anexo fotográfico para laudo | 2,00 | UPF | ||||||||||||
03 | TAXAS DE: | |||||||||||||
a) Embalsamento | 25,00 | UPF | ||||||||||||
b) De formalização | 10,00 | UPF | ||||||||||||
c) De exame radiológico | 4,00 | UPF | ||||||||||||
d) De exumação de cadáveres para atender a interesses de particular (se fora da Capital despesa de locomoção por parte do interessado) | 20,00 | UPF | ||||||||||||
e) Certidões | 1,00 | UPF | ||||||||||||
04 | ATOS RELATIVOS AO INSTITUTO DE CRIMINALISTICA: (Exames Periciais na Capital) | |||||||||||||
a) Acidente de trânsito sem vítima | 5,00 | UPF | ||||||||||||
b) Acidente de trânsito com vítima | 5,00 | UPF | ||||||||||||
c) Exame de veículos | 3,00 | UPF | ||||||||||||
d) Constatação de danos | 6,00 | UPF | ||||||||||||
e) Levantamento de questões possessoriais | 6,00 | UPF | ||||||||||||
f) vistoria em estabelecimento comercial | 3,00 | UPF | ||||||||||||
g) Vistoria em sistema de alarme bancário | 10,00 | UPF | ||||||||||||
h) Vistoria de numeração identificadoras de veículos | 3,00 | UPF | ||||||||||||
i) Vistoria de veículos transportadores de valores | 10,00 | UPF | ||||||||||||
j) Vistoria de outra natureza | 4,00 | UPF | ||||||||||||
k) Sinistro de incêndio | 10,00 | UPF | ||||||||||||
l) Vistoria em fábrica de explosivo ou inflamável | 10,00 | UPF | ||||||||||||
m) Outras perícias | 5,00 | UPF | ||||||||||||
n) Desistência | 2,00 | UPF | ||||||||||||
o) Exame em material de jogos e diversões | 2,00 | UPF | ||||||||||||
05 | EXAMES PERICIAIS FORA DA CAPITAL (Despesa de locomoção por conta de requerente) | |||||||||||||
a) Acidente de trânsito sem vítima | 5,00 | UPF | ||||||||||||
b) Acidente de trânsito com vítima | 5,00 | UPF | ||||||||||||
c) Exame de veículo | 3,00 | UPF | ||||||||||||
d) Constatação de danos | 2,00 | UPF | ||||||||||||
e) Levantamento de questões possessoriais | 5,00 | UPF | ||||||||||||
f) Documentoscópio | 3,00 | UPF | ||||||||||||
g) Vistoria em estabelecimento comercial | 2,00 | UPF | ||||||||||||
h) Vistoria em sistema de alarme bancário | 7,00 | UPF | ||||||||||||
i) vistoria de numerações identificadoras de veículos | 2,00 | UPF | ||||||||||||
j) Vistoria de veículos transportadores de valores | 5,00 | UPF | ||||||||||||
k) Vistoria de outra natureza | 2,00 | UPF | ||||||||||||
l) Exame em material de jogos e diversões | 2,00 | UPF | ||||||||||||
06 | FOTOGRAFIAS - DIAGRAMAS E CROQUIS | UPF | ||||||||||||
a) Fotografia com legendas explicativas (por unidade) | 2,00 | UPF | ||||||||||||
b) Ampliações fotográficas (por unidade) | 2,00 | UPF | ||||||||||||
c) Diagramas, ilustrativo, esquema e croquis | 1,00 | UPF | ||||||||||||
NOTA: Os exames e pareceres técnicos-científicos, bem como os serviços especiais que pela natureza e complexidade devam ultrapassar o limite estabelecido neste ítem se são objeto de orçamento prévio a ser apresentado à parte interessada. |
||||||||||||||
07 | ATOS RELATIVOS A FISCALIZAÇÃO POLICIAL EM GERAL: | |||||||||||||
a) Alto-falante fixo ou ambulante para diversões ou propaganda em geral | 5,00 | UPF | ||||||||||||
b) Baile público ou em clube social sem cobrança de ingresso | 8,00 | UPF | ||||||||||||
c) Baile público ou em clube social com venda de mesa, convites e com cobrança de ingresso | 10,00 | UPF | ||||||||||||
d) Baile carnavalesco em clube social ou público | 10,00 | UPF | ||||||||||||
e) som ao vivo | 2,00 | UPF | ||||||||||||
f) Som mecânico | 3,00 | UPF | ||||||||||||
g) Show e outros eventos musicais com venda de mesa e cobrança de ingresso | 10,00 | UPF | ||||||||||||
h) Danceteria em geral-boite, dancing, cabaré ou semellhantes: I - 1ª Categoria II - 2ª Categoria III - 3ª Categoria |
25,00 20,00 15,00 |
UPF UPF UPF |
||||||||||||
08 | ESTABELECIMENTO COM PISTA DE DANÇAS: | |||||||||||||
a) Hotel e motel | 25,00 | UPF | ||||||||||||
b) Bar, restaurante e churrascaria | 20,00 | UPF | ||||||||||||
09 | PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO SEM COBRANÇA DE INGRESSO: | |||||||||||||
a) Gincanas ou corrida de automóveis | 4,00 | UPF | ||||||||||||
b) Corrida de carros, kart ou motocicletas | 5,00 | UPF | ||||||||||||
c) Corrida de bicicleta | 5,00 | UPF | ||||||||||||
10 | PELA APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO PÚBLICO COM COBRANÇA DE INGRESSO OU CONVITE: | |||||||||||||
a) Corrida de cavalo | 2,00 | UPF | ||||||||||||
b) Luta de boxe, luta livre ou de outro tipo | 2,00 | UPF | ||||||||||||
c) Briga de galo | 1,00 | UPF | ||||||||||||
d) Vaquejada | 1,00 | UPF | ||||||||||||
e) Jogos de futebol ou outros eventos esportivos ou culturais | 10,00 | UPF | ||||||||||||
11 | BARES E RESTAURANTES: | |||||||||||||
I - 1ª Categoria | 15,00 | UPF | ||||||||||||
II - 2ª Categoria | 10,00 | UPF | ||||||||||||
III - 3ª Categoria | 8,00 | UPF | ||||||||||||
12 | DRIVE-IN: | |||||||||||||
a) com mais de 2 sessões por dia | 5,00 | UPF | ||||||||||||
b) cinema fixo ou ambulante | 10,00 | UPF | ||||||||||||
13 | CIRCOS, CONCERTOS, RECITAIS E OUTROS ESPETÁCULOS TEATRAIS COM COBRANÇA DE INGRESSO: | |||||||||||||
a) de 1 a 5 dias de espetáculos | 2,00 | UPF | ||||||||||||
b) de 6 a 10 dias de espetáculos | 3,00 | UPF | ||||||||||||
c) de 11 a 15 dias de espetáculos | 5,00 | UPF | ||||||||||||
14 | PARQUES OU STAND DE DIVERSÕES: | |||||||||||||
a) Por aparelho ou local de atração | 0,50 | UPF | ||||||||||||
b) com tiro ao alvo por arma, em parque de 1ª ordem | 2,00 | UPF | ||||||||||||
c) Idem, Idem 2ª ordem | 1,00 | UPF | ||||||||||||
d) Parque de patinação | 1,00 | UPF | ||||||||||||
15 | JOGOS, CARTEADO LICITOS PERMITIDOS EM SOCIEDADES LEGITIMAMENTE CONSTITUÍDOS, POR MESA | 10,00 | UPF | |||||||||||
16 | AUTÓDROMO, KARTÓDROMO, COM COBRANÇA DE INGRESSO | 5,00 | UPF | |||||||||||
17 | BILHARES E SINUCAS POR UNIDADE: | |||||||||||||
a) sinuca de 07 bolas | 1,50 | UPF | ||||||||||||
b) sinuca de 15 bolas | 1,50 | UPF | ||||||||||||
18 | EXECUÇÃO MUSICAL FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR EM CASA DE COMÉRCIO E QUE NÃO SEJA EFETIVADA EM CABINE INDEVASSÁVEL: | |||||||||||||
a) por aparelho de som, gravador ou similar | 2,00 | UPF | ||||||||||||
b) discoteca ou similar | 15,00 | UPF | ||||||||||||
19 | JOGOS DE HABILIDADE ATRAVÉS DE MÁQUINAS E APARELHOS ELETRÔNICOS OU MANUAL, MESA DE FUTEBOL EXPLORADO POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA POR APARELHO OU UNIDADE: | |||||||||||||
a) Na capital | 1,00 | UPF | ||||||||||||
b) Nos municípios | 0,50 | UPF | ||||||||||||
20 | ORQUESTRA OU CONJUNTO MUSICAL EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE QUALQUER ESPÉCIE: | |||||||||||||
a) Na capital e nos municípios | 3,00 | UPF | ||||||||||||
21 | CASA LOTÉRICA | 20,00 | UPF | |||||||||||
22 | ATOS RELATIVOS A DIVISÃO DE SEGURANÇA E INFORMAÇÕES: (ALVARÁ) | |||||||||||||
a) Para agência de informações | 10,00 | UPF | ||||||||||||
b) De fiscalização de oficinas de qualquer espécie que comerciem ou reformem armas em geral | 10,00 | UPF | ||||||||||||
c) De fiscalização para o fabrico, importação e comércio de armas, munições, inflamáveis e produtos químicos agressivos e corrosivos e bebidas alcoólicas: | ||||||||||||||
I - Fabricante | 15,00 | UPF | ||||||||||||
II - Representante | 10,00 | UPF | ||||||||||||
III - Comerciante | 10,00 | UPF | ||||||||||||
d) De fiscalização para depósito de explosivos ou inflamáveis | 5,00 | UPF | ||||||||||||
e) De habilitação para exercer profissão de encarregado de fogos e/ou técnico de explosivos | 2,00 | UPF | ||||||||||||
f) De licença para transporte de mostruário de armas e munições | 2,00 | UPF | ||||||||||||
g) De licença para comércio de fogos de artifício | ||||||||||||||
I) - Firma atacadista | 10,00 | UPF | ||||||||||||
II) - Firma varegista | 5,00 | UPF | ||||||||||||
23 | LICENÇA: | |||||||||||||
a) Para porte de arma de defesa pessoal | 100,00 | UPF | ||||||||||||
b) Para trânsito de arma de caça | 10,00 | UPF | ||||||||||||
c) Para trânsito de arma de tiro ao alvo | 10,00 | UPF | ||||||||||||
d) Segunda via de licença para porte de arma | 50,00 | UPF | ||||||||||||
e) Para aquisição de munição | 3,00 | UPF | ||||||||||||
f) Segunda via de licença para trânsito de armas em geral | 5,00 | UPF | ||||||||||||
g) Para porte de arma de defesa pessoal destinado a firma de vigilância, Segurança, ou similares com efetivo de um a cinco homens | 10,00 | UPF | ||||||||||||
h) Idem, idem, para as empresas com mais de cinco homens e menos de vinte e um | 15,00 | UPF | ||||||||||||
i) Idem, idem, para as empresas com mais de vinte homens | 20,00 | UPF | ||||||||||||
j) Taxa de devolução de arma apreendida | 15,00 | UPF | ||||||||||||
24 | REGISTROS: | |||||||||||||
a) De arma de defesa pessoal | 10,00 | UPF | ||||||||||||
b) De arma de tiro ao alvo ou caça | 5,00 | UPF | ||||||||||||
c) Transferência de registros em geral | 10,00 | UPF | ||||||||||||
d) De museus de armas aberto ao público com cobrança de ingresso | 5,00 | UPF | ||||||||||||
e) De arma de defesa pessoal destinada a empresas de vigilância, segurança ou similares com efetivo de um a cinco homens | 5,00 | UPF | ||||||||||||
f) Idem, idem, para empresa com cinco a vinte homens | 10,00 | UPF | ||||||||||||
g) Idem, idem, para as empresas com mais de vinte homens | 25,00 | UPF | ||||||||||||
h) Licença para as empresas que mantenham serviços próprios de vigias e guardiões, por homem | 5,00 | UPF | ||||||||||||
i) Sistema de alarme para agência bancária, certificado de regularidade anual | 10,00 | UPF | ||||||||||||
j) Alvará para veículos blindados de transportes de valores de acordo com a legislação em vigor | 10,00 | UPF | ||||||||||||
k) Por alvará ou revalidação semestral | 5,00 | UPF | ||||||||||||
l) Licença para funcionamento de empresa fornecedora, locadora ou instaladora de sistema de alarme para instalação bancária, caixas econômicas e cooperativas de crédito que funcionam em loja ou escritório | 10,00 | UPF | ||||||||||||
25 | HOTÉIS: | |||||||||||||
a) até 10 quartos | 3,00 | UPF | ||||||||||||
b) De 11 a 20 quartos | 4,00 | UPF | ||||||||||||
c) De 21 a 50 quartos | 5,00 | UPF | ||||||||||||
d) De 51 a 100 quartos | 6,00 | UPF | ||||||||||||
e) De 101 a 200 quartos | 7,00 | UPF | ||||||||||||
26 | MOTÉIS: | |||||||||||||
a) Até 10 quartos | 6,00 | UPF | ||||||||||||
b) De 11 a 20 quartos | 8,00 | UPF | ||||||||||||
c) De 21 a 50 quartos | 10,00 | UPF | ||||||||||||
d) Mais de 50 quartos | 12,00 | UPF | ||||||||||||
27 | PENSIONATO, CASA DE COMODOS OU SIMILARES: | |||||||||||||
a) Até 10 quartos | 2,00 | UPF | ||||||||||||
b) Até 10 a 21 Quartos | 3,00 | UPF | ||||||||||||
c) De 21 a 50 Quartos | 5,00 | UPF | ||||||||||||
28 | ATOS RELATIVOS AO CORPO DE BOMBEIROS: | |||||||||||||
Pelos serviços de prevenção e extinção de incêndio, Estabelecimento industrial ou comercial, inclusive depósito, agência ou equivalente, com área construída: |
||||||||||||||
a) Até 50 m2 | 0.50 | UPF | ||||||||||||
b) Até 80 m2 | 1,00 | UPF | ||||||||||||
c) Até 120 m2 | 1,50 | UPF | ||||||||||||
d) Até 200 m2 | 2,00 | UPF | ||||||||||||
e) Até 300 m2 | 3,00 | UPF | ||||||||||||
f) Acima de 300 m2 | 4,00 | UPF | ||||||||||||
29 | IMÓVEL RESIDENCIAL, COM MAIS DE UM PAVIMENTO E ÁREA CONSTRUÍDA: | |||||||||||||
a) Até 80 m2 | 0,50 | UPF | ||||||||||||
b) Até 120 m2 | 1,00 | UPF | ||||||||||||
c) Até 200 m2 | 1,50 | UPF | ||||||||||||
d) Até 300 m2 | 2,00 | UPF | ||||||||||||
e) Acima de 300 m2 | 2,50 | UPF |