Lei Complementar nº 688 de 29/12/2003
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 dez 2003
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 10, II e III, da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10 .................................................................................................................................................
I - ..........................................................................................................................................................
II - referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de aquisições interestaduais, nas hipóteses previstas na legislação em que o recolhimento do imposto deva ocorrer no momento da entrada da mercadoria no território do Distrito Federal;
III - ao contribuinte com parcelamento em atraso, que não enseje o cancelamento, enquanto não regularizado o pagamento das parcelas vencidas e não pagas."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 2003
116º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ