Lei Complementar nº 693 DE 22/11/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 24 nov 2017
Revoga o inciso II do Art. 208 da Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65,§ 1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o incico II do Art. 208 da Lei Complementar nº 138, de 28 de Dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR
Secretário Municipal de Integração
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral Adjunto do Município