Lei Complementar nº 72 de 29/01/1993
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 1993
Prorroga a lei que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Lei Complementar nº 74, de 30.04.1993, DOU 30.04.1993.
2) Assim dispunha a Lei Complementar revogada:
"O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º São prorrogados os efeitos da Lei Complementar nº 71, de 3 de setembro de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o artigo 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.
Itamar Franco - Presidente da República.
Paulo Roberto Haddad."