Lei Complementar nº 723 DE 06/10/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 07 out 2022
Altera a Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, para estender os prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50. .....
I - o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;" (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272 , de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 50. .....
II - o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;" (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
João Maria Cavalcanti