Lei Complementar nº 822 de 14/07/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2010
Altera a Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal, Faço Saber a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO