Medida Provisória nº 17 DE 17/03/2017
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2017
Prorroga o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea "f" do inciso I do art. 2º da Lei nº 1.303 , de 20 de março de 2002, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 2017, o prazo de isenção do ICMS para a operação de que trata a alínea "f" do inciso I do art. 2º da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002.
Art. 2º O inciso VIII do § 1º do art. 1º da Lei 1.303 , de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - 14,5% nas saídas internas de óleo diesel;"(NR)
Art. 3 º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 17 dias do mês de março de 2017; 196º da Independência, 129º da República e 29º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado