Medida Provisória nº 18 DE 13/07/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jul 2022
Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saídas interestaduais realizadas com gado bovino nas condições que especifica.
(Revogado pela Medida Provisória Nº 24 DE 01/09/2022):
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º Fica reduzida em 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações de saídas interestaduais realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo (Convênio ICMS nº 114/2022 ).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de agosto de 2022.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado