Medida Provisória nº 247 DE 10/08/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Estende o prazo de validade dos benefícios do apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Medida Provisória nº 231, de 09 de fevereiro de 2017.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo de mais 6 (seis) meses, a contar de 10 de agosto de 2017, os benefícios previstos no Artigo 4º da Medida Provisória nº 231 , de 09 de fevereiro de 2017, que instituiu, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.
Art. 2º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE AGOSTO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil