Medida Provisória nº 259 DE 16/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 nov 2017

Altera a Lei nº 10.505, de 06 de setembro de 2016, que institui o Mutirão Rua Digna, destinado à execução de pavimentação em vias públicas, na forma que especifica.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.505 , de 06 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "MUTIRÃO RUA DIGNA", destinado ao fomento do trabalho e da iniciativa popular, a ser executado por meio de serviços de pavimentação em vias públicas, bem como da execução de pequenas obras e serviços complementares de infraestrutura.

§ 1º A pavimentação a que se refere o caput deste artigo será realizada com blocos intertravados de concreto, que atendam às normas técnicas a serem estabelecidas em regulamento.

§ 2º A execução de pequenas obras e serviços complementares de infraestrutura a que se refere o caput deste artigo abrange:

I - calçadas ao longo da via pública pavimentada;

II - pequenos serviços de encanamento, água e esgoto; e

III - reformas visando a melhoria dos imóveis públicos ou comunitários sem fins lucrativos localizados nas ruas contempladas pelo Programa previsto nesta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE NOVEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão