Medida Provisória nº 391 DE 21/07/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 jul 2022

Inclui dispositivo à Lei nº 11.361, de 14 de outubro de 2020, que institui o Programa de Créditos Tributários, relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS nº 65 , de 28 de abril de 2022, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º Fica incluído o inciso III ao art. 6º da Lei nº 11.367 , de 2 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 6º (.....)

(.....)

III - podem ser cumulados com outro benefício ou incentivo, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, total ou parcial, das multas, juros e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS."

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 21 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil