Medida Provisória nº 401 de 13/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2007

Altera as Leis nºs 11.134, de 15 de julho de 2005, e 11.361, de 19 de outubro de 2006, dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 1º-A. A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).

Parágrafo único. A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I.

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1º de setembro de 2007; e

II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dos Anexos I e II da Lei nº 11.361, de 2006.

Art. 6º Ficam revogados:

I - a Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;

II - a Lei nº 11.360, de 19 de outubro de 2006; e

III - o Anexo III da Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006.

Brasília, 13 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
(ANEXO I DA LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)
VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

POSTO/GRADUAÇÃO VALOR EM R$ 
OFICIAIS SUPERIORES  
Coronel 4.394,94 
Tenente-Coronel 4.218,87 
Major 3.829,44 
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS  
Capitão 3.230,94 
OFICIAIS SUBALTERNOS  
1º Tenente 2.876,38 
2º Tenente 2.687,90 
PRAÇAS ESPECIAIS  
Aspirante a Oficial 2.248,74 
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.201,48 
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 824,82 
PRAÇAS GRADUADAS  
Subtenente 2.135,68 
1º Sargento 1.911,57 
2º Sargento 1.704,95 
3º Sargento 1.540,16 
Cabo 1.305,91 
DEMAIS PRAÇAS  
Soldado - 1ª Classe 1.233,96 
Soldado - 2ª Classe 824,82 

ANEXO II
(ANEXO I DA LEI Nº 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS
PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS 
  A PARTIR DE 1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE 1º FEV 2009 
Delegado de Polícia ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82 
 PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40 
 SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60 
 TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68 

ANEXO III
(ANEXO II DA LEI Nº 11.361, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006)
TABELA DE SUBSÍDIOS
PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I

EM R$ 
CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS 
  A PARTIR DE 1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE 1º FEV 2009 
Perito Criminal Perito Médico-Legista ESPECIAL 16.683,98 19.053,57 19.699,82 
 PRIMEIRA 15.201,90 17.006,29 17.498,40 
 SEGUNDA 13.005,60 14.549,53 14.970,60 
 TERCEIRA 11.614,10 12.992,70 13.368,68 

b) Quadro II

EM R$ 
CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS 
  A PARTIR DE1º SET 2007 A PARTIR DE 1º FEV 2008 A PARTIR DE 1º FEV 2009 
Agente de Polícia Escrivão de Polícia Papiloscopista Policial Agente PenitenciárioESPECIAL 10.241,21 11.528,11 11.879,08 
 PRIMEIRA 8.226,20 9.202,62 9.468,92 
 SEGUNDA 6.915,80 7.678,09 7.885,99 
 TERCEIRA 6.594,30 7.317,18 7.514,33