Medida Provisória nº 468 DE 14/11/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 nov 2024
Altera a Lei Nº 12418/2024, que reinstitui o Programa Maranhão Juros Zero que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, a economia solidária, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam alterados o caput, o §1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O tomador do crédito pagará à instituição credora, pontualmente, a parcela mensal do empréstimo.
§ 1º - Efetuado o pagamento, a instituição financeira terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para informar ao Governo do Estado, que verificará o cumprimento da adimplência.
§ 2° - Comprovada a adimplência da parcela mensal do empréstimo pelo beneficiário do programa, o Governo do Estado do Maranhão deverá realizar o pagamento dos juros devidos à instituição financeira, ou ao próprio beneficiário, caso este tenha arcado com o pagamento dos juros, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado a partir da data da comprovação da adimplência. (...)” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V, do §2 º do art. 1º da Lei nº 12.418, de 23 de outubro de 2024.
Art. 3º Fica revogada a Medida Provisória n º 467, de 12 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE NOVEMBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil