Medida Provisória nº 94 de 21/03/2001
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 mar 2001
Revoga dispositivos da tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1º Ficam revogados os subitens 4.1.1, 4.1.1.01 e 4.1.102, da Tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação estabelecida pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de março de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício