Norma de Execução SATRI nº 8 de 10/11/2000
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 nov 2000
Altera a Norma de Execução nº 2, de 8 de maio de 1997, que atribui aos Núcleos de Execução competência para efetuar aposição de selo fiscal nas notas fiscais não seladas por ocasião da entrada de mercadoria neste Estado.
OS COORDENADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINSITRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de uniformizar e desburocratizar procedimentos relativos à selagem de notas fiscais que acobertem a entrada de mercadorias neste Estado, nos casos em que não tenham sido apostos os selos fiscais de trânsito,
Resolvem:
Art. 1º O dispositivo abaixo indicado da Norma de Execução nº 2, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Compete ao servidor fazendário analisar a documentação apresentada, inclusive realizar diligênica "in loco" para verificação quando julgar necessário."
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e VI do art. 3º da Norma de Execução nº 2/1997.
Art. 3º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2000.
Coordenador da SATRI