Norma de Execução DD/INCRA nº 98 de 16/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2011
Dá nova redação aos arts. 14 , 20 e 33 da Norma de Execução nº 79/2008 , publicadas no DOU nº 252, Seção 1, do dia 29 de dezembro de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Norma de Execução DD/INCRA nº 99, de 21.09.2011, DOU 22.09.2011 .
2) Assim dispunha a Norma de Execução alterada:
"O Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009 ; e com fundamento no art. 4º da Instrução Normativa/INCRA/nº 15, de 30 de março de 2004 ,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 14 , 20 e 33 da Norma de Execução/nº 79/2008 , publicada no DOU. nº 252, Seção 1, do dia 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 14 . .....
§ 3º Para efeito de aplicação desta Norma de Execução, os grupos produtivos de mulheres são caracterizados como organizações e/ou coletivos que têm existência real, que podem dispor ou não de registro legal, são grupos e/ou coletivos que realizam atividades econômicas de produção de bens e/ou prestação de serviços, de comercialização ou de consumo solidário, que exercem a gestão coletiva das atividades e da alocação dos seus resultados. São compostos por, no mínimo, 03 (três) mulheres, titular do lote."
Art. 20 . .....
§ 2º Na modalidade Apoio Mulher:
I - a mulher esteja cadastrada como titular do lote no SIPRA, ou em outro sistema que o INCRA adote;
II - apresente Projeto Básico de Produção elaborado pela equipe de assessoria técnica, por servidor do INCRA ou por integrante de termo de cooperação técnica ou convênio, celebrado entre o INCRA e órgão público, federal, estadual, distrital ou municipal;
Art. 33 . A operacionalização da modalidade Apoio Mulher será acrescida dos seguintes trâmites específicos:
I - os contratos serão emitidos em nome das mulheres;
II - a concessão dessa modalidade será exposto em processo administrativo distinto para cada grupo de mulheres. "
Art. 2º Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ GUGÉ SANTOS FERNANDES"