Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2 DE 04/07/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jul 2016

Altera a Norma de Procedimento Administrativo nº 004/2014, que disciplina os procedimentos a serem adotados pelas unidades da CRE - Coordenação da Receita do Estado na prestação de informação fiscal ou administrativa para órgãos externos.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI, VIII e X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o constante do art. 198 do Código Tributário Nacional,

Resolve:

Art. 1º A alínea "d" do subitem 1.2 da Norma de Procedimento Administrativo nº 004, de 9 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-lhe o subitem 1.3:

"d) solicitações das Prefeituras Municipais, com exceção da hipótese prevista no subitem 1.3;

.....

1.3. pelos Coordenadores Regionais do SPR - Sistema de Produtor Rural, relativamente às solicitações das Prefeituras Municipais, com base em convênio, tendo por finalidade a obtenção de informações referentes ao SPR.".

Art. 2º Fica revogada a alínea "b" do subitem 1.1 da Norma de Procedimento Administrativo nº 004, de 9 de outubro de 2014.

Art. 3º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 04 de julho de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.