Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 3 DE 03/04/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 abr 2020
Altera a NPA nº 6, de 17 de setembro de 2010, que estabelece procedimentos para cadastramento de usuários do Receita/PR, instituída pela NPF nº 77/2010.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Administrativo nº 6, de 17 de setembro de 2010:
I - fica acrescentado o subitem 1.7:
"1.7 fica dispensada a verificação de que trata o subitem 1.1 nos casos em que o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR for encaminhado via protocolo digital.
1.7.1 o servidor responsável deverá conferir as informações constantes no documento de identificação anexado.";
II - fica acrescentado o subitem 2.8:
"2.8 não se aplica o disposto no subitem 2.2 nas hipóteses em que o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR for encaminhado via protocolo digital.
2.8.1 na hipótese prevista no subitem 2.8 o pedido será indeferido por falta de entrega do termo de responsabilidade cível e criminal devidamente preenchido e assinado.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 3 de abril de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor