Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 4 DE 22/05/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mai 2017
Altera a NPA nº 002/2014, que disciplina o registro das restituições de indébito de tributos estaduais no SGR - Sistema de Controle de Guias e Repasse.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º O subitem 3.3 da NPA - Norma de Procedimento Administrativo nº 002, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.3. à Inspetoria Geral de Fiscalização, quando relativas a pedidos em que o despacho concessório for de competência do Diretor da CRE.".
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de maio de 2017.
Gilberto Calixto,
DIRETOR DA CRE.