Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 6 DE 13/08/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 ago 2020
Suspende, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, no período e condições que especifica.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando os efeitos adversos na economia provocados pela pandemia da COVID-19,
Determina:
Art. 1º Ficam suspensos, no período de 1º de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020, o pré-cancelamento e o cancelamento de ofício da inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS, em decorrência de situações que se enquadrem nas disposições do art. 32, § 1º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas "a" e "b", da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 13 de agosto de 2020.
Cícero Antônio Eich
Diretor substituto.