Norma de Procedimento Administrativo DRE nº 9 DE 19/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 nov 2021
Altera a NPA nº 003/2021 e dá outras providências.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , Regimento da REPR,
Estabelece:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Norma de Procedimento Administrativo nº 3, de 26 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As guias geradas nos termos do caput não deverão conter quaisquer reduções, à exceção das previstas na presente Norma de Procedimento."
Art. 3º Ficam convalidadas as guias geradas sem reduções até a data da publicação desta Norma de Procedimento.
Art. 4º Esta Norma de Procedimento Administrativo entra em vigor na data da sua publicação.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 19 de novembro de 2021.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor