Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100 de 23/11/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 nov 2010

Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 23 de outubro de 2010.

GILBERTO DELLA COLETTA

ASSESSOR GERAL

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 100/2010

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO

Taxa Referencial: 0.051317

Efeito à partir de 1º de dezembro de 2010

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,03
30
0,05
45
0,08
60
0,10
75
0,13
90
0,15
105
0,18
120
0,21
135
0,23
150
0,26
165
0,28
180
0,31
195
0,33
210
0,36
225
0,38
240
0,41
255
0,44
270
0,46
285
0,49
300
0,51
315
0,54
330
0,56
345
0,59
360
0,61
375
0,64
390
0,66
405
0,69
420
0,72
435
0,74
450
0,77
465
0,79
480
0,82
495
0,84
510
0,87
525
0,89
540
0,92