Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 100 de 23/11/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Assessor Geral da Coordenação da Receita do Estado, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 23 de outubro de 2010.
GILBERTO DELLA COLETTA
ASSESSOR GERAL
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 100/2010TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0.051317
Efeito à partir de 1º de dezembro de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,05 |
45 | 0,08 |
60 | 0,10 |
75 | 0,13 |
90 | 0,15 |
105 | 0,18 |
120 | 0,21 |
135 | 0,23 |
150 | 0,26 |
165 | 0,28 |
180 | 0,31 |
195 | 0,33 |
210 | 0,36 |
225 | 0,38 |
240 | 0,41 |
255 | 0,44 |
270 | 0,46 |
285 | 0,49 |
300 | 0,51 |
315 | 0,54 |
330 | 0,56 |
345 | 0,59 |
360 | 0,61 |
375 | 0,64 |
390 | 0,66 |
405 | 0,69 |
420 | 0,72 |
435 | 0,74 |
450 | 0,77 |
465 | 0,79 |
480 | 0,82 |
495 | 0,84 |
510 | 0,87 |
525 | 0,89 |
540 | 0,92 |