Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 105 de 01/12/2003
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 dez 2003
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de dezembro de 2003.
LUIZ CARLOS VIEIRA
Diretor
ANEXO A - Norma de Procedimento Fiscal Nº 105/2003 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS - FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,205429
Efeito à partir de 1º de dezembro de 2003
Tabela de Meses Anteriores
Prazo médio de pagamento(em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180 195 210 225 240 255 270 285 300 315 330 345 360 375 390 405 420 435 450 465 480 495 510 525 540 | 0,10 0,21 0,31 0,41 0,51 0,61 0,72 0,82 0,92 1,02 1,12 1,22 1,33 1,43 1,53 1,63 1,73 1,83 1,93 2,03 2,13 2,23 2,33 2,43 2,53 2,63 2,73 2,83 2,93 3,03 3,13 3,23 3,33 3,43 3,53 3,63 |