Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 105 de 28/11/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 dez 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de novembro de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 105/2008 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZOTaxa Referencial: 0,191758
Efeito a partir de 1º de dezembro de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,10 |
30 | 0,19 |
45 | 0,29 |
60 | 0,38 |
75 | 0,48 |
90 | 0,57 |
105 | 0,67 |
120 | 0,76 |
135 | 0,86 |
150 | 0,95 |
165 | 1,05 |
180 | 1,14 |
195 | 1,24 |
210 | 1,33 |
225 | 1,43 |
240 | 1,52 |
255 | 1,62 |
270 | 1,71 |
285 | 1,80 |
300 | 1,90 |
315 | 1,99 |
330 | 2,09 |
345 | 2,18 |
360 | 2,27 |
375 | 2,37 |
390 | 2,46 |
405 | 2,55 |
420 | 2,65 |
435 | 2,74 |
450 | 2,83 |
465 | 2,93 |
480 | 3,02 |
495 | 3,11 |
510 | 3,20 |
525 | 3,30 |
540 | 3,39 |