Norma de Procedimento Fiscal nº 106 de 28/12/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 jan 2008
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2008.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de dezembro de 2007.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 106 / 2007
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0632433
Efeito à partir de 1º janeiro de 2008
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,09 |
60 | 0,13 |
75 | 0,16 |
90 | 0,19 |
105 | 0,22 |
120 | 0,25 |
135 | 0,28 |
150 | 0,32 |
165 | 0,35 |
180 | 0,38 |
195 | 0,41 |
210 | 0,44 |
225 | 0,47 |
240 | 0,50 |
255 | 0,54 |
270 | 0,57 |
285 | 0,60 |
300 | 0,63 |
315 | 0,66 |
330 | 0,69 |
345 | 0,72 |
360 | 0,76 |
375 | 0,79 |
390 | 0,82 |
405 | 0,85 |
420 | 0,88 |
435 | 0,91 |
450 | 0,94 |
465 | 0,98 |
480 | 1,01 |
495 | 1,04 |
510 | 1,07 |
525 | 1,10 |
540 | 1,13 |