Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 106 de 29/12/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 dez 2011
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de dezembro de 2011.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria nº 02/2011
ANEXO À - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 106/2011TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,093234
Efeito a partir de 1º de janeiro de 2012
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação(em %) |
15 | 0,05 |
30 | 0,09 |
45 | 0,14 |
60 | 0,19 |
75 | 0,23 |
90 | 0,28 |
105 | 0,33 |
120 | 0,37 |
135 | 0,42 |
150 | 0,46 |
165 | 0,51 |
180 | 0,56 |
195 | 0,60 |
210 | 0,65 |
225 | 0,70 |
240 | 0,74 |
255 | 0,79 |
270 | 0,84 |
285 | 0,88 |
300 | 0,93 |
315 | 0,97 |
330 | 1,02 |
345 | 1,07 |
360 | 1,11 |
375 | 1,16 |
390 | 1,20 |
405 | 1,25 |
420 | 1,30 |
435 | 1,34 |
450 | 1,39 |
465 | 1,43 |
480 | 1,48 |
495 | 1,53 |
510 | 1,57 |
525 | 1,62 |
540 | 1,66 |