Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 107 DE 02/12/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º dezembro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 2 de dezembro de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral - CRE/GAB
Delegação de Competência - Portaria 87/2013
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 107/2013 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,0539452
Efeito à partir de 1º dezembro de 2013
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,05 |
45 | 0,08 |
60 | 0,11 |
75 | 0,13 |
90 | 0,16 |
105 | 0,19 |
120 | 0,22 |
135 | 0,24 |
150 | 0,27 |
165 | 0,30 |
180 | 0,32 |
195 | 0,35 |
210 | 0,38 |
225 | 0,40 |
240 | 0,43 |
255 | 0,46 |
270 | 0,48 |
285 | 0,51 |
300 | 0,54 |
315 | 0,56 |
330 | 0,59 |
345 | 0,62 |
360 | 0,65 |
375 | 0,67 |
390 | 0,70 |
405 | 0,73 |
420 | 0,75 |
435 | 0,78 |
450 | 0,81 |
465 | 0,83 |
480 | 0,86 |
495 | 0,89 |
510 | 0,91 |
525 | 0,94 |
540 | 0,97 |