Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 108 de 30/11/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 dez 2009

Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de novembro de 2009.

Vicente Luis Tezza

DIRETOR

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 108/2009

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,0343583

Efeito a partir de 1º de dezembro de 2009

Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15
0,02
30
0,03
45
0,05
60
0,07
75
0,09
90
0,10
105
0,12
120
0,14
135
0,15
150
0,17
165
0,19
180
0,21
195
0,22
210
0,24
225
0,26
240
0,27
255
0,29
270
0,31
285
0,33
300
0,34
315
0,36
330
0,38
345
0,39
360
0,41
375
0,43
390
0,45
405
0,46
420
0,48
435
0,50
450
0,51
465
0,53
480
0,55
495
0,57
510
0,58
525
0,60
540
0,62