Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 108 DE 31/10/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2016
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de outubro de 2016.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 108/2016
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,155122
Efeito à partir de 1º de novembro de 2016
Prazo médio de pagamento (em dias)
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) | |
15 | 0,08 |
30 | 0,15 |
45 | 0,23 |
60 | 0,31 |
75 | 0,39 |
90 | 0,46 |
105 | 0,54 |
120 | 0,62 |
135 | 0,70 |
150 | 0,77 |
165 | 0,85 |
180 | 0,93 |
195 | 1,00 |
210 | 1,08 |
225 | 1,16 |
240 | 1,23 |
255 | 1,31 |
270 | 1,39 |
285 | 1,46 |
300 | 1,54 |
315 | 1,61 |
330 | 1,69 |
345 | 1,77 |
360 | 1,84 |
375 | 1,92 |
390 | 1,99 |
405 | 2,07 |
420 | 2,15 |
435 | 2,22 |
450 | 2,30 |
465 | 2,37 |
480 | 2,45 |
495 | 2,53 |
510 | 2,60 |
525 | 2,68 |
540 | 2,75 |