Norma de Procedimento Fiscal DRE nº 11 DE 03/03/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 41, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná - REPR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os subitens 4.1.2 e 4.1.7 da Norma de Procedimento Fiscal nº 41, de 7 de maio de 2009.

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, 3 de março de 2021.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon

Diretor