Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 41 DE 07/05/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2009
SÚMULA - Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF nº 49/2008.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o art. 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses:
1.1. fabricantes de cigarros;
1.2. distribuidores de cigarros;
1.3. produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.4. distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.5. transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.6. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.7. fabricantes de cimento;
1.8. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
1.9. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
1.10. fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.11. fabricantes de refrigerantes;
1.12. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
1.13. fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
1.14. fabricantes de ferro-gusa;
1.15. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.16. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
1.17. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
1.18. fabricantes e importadores de autopeças;
1.19. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.20. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
1.21. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.22. comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; (Redação dada ao subitem pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85, de 22.09.2009, DOE PR de 25.09.2009)
Nota: Redação Anterior:"1.22. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;"
1.23. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
1.24. produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.25. produtores, importadores e distribuidores de GN - gás natural ou GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.26. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
1.27. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
1.28. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
1.29. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
1.30. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
1.31. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
1.32. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
1.33. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
1.34. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
1.35. atacadistas de fumo;
1.36. fabricantes de cigarrilhas e charutos;
1.37. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
1.38. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
1.39. processadores industriais do fumo;
1.40. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
1.41. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
1.42. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
1.43. fabricantes de alimentos para animais;
1.44. fabricantes de papel;
1.45. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
1.46. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
1.47. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
1.48. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
1.49. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
1.50. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
1.51. estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
1.52. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
1.53. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
1.54. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;
1.55. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
1.56. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
1.57. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
1.58. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
1.59. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
1.60. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
1.61. atacadistas de café em grão;
1.62. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
1.63. produtores de café torrado e moído, aromatizado;
1.64. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
1.65. fabricantes de defensivos agrícolas;
1.66. fabricantes de adubos e fertilizantes;
1.67. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
1.68. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
1.69. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
1.70. fabricantes de produtos farmoquímicos;
1.71. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
1.72. fabricantes e atacadistas de laticínios;
1.73. fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
1.74. fabricantes de tubos de aço sem costura;
1.75. fabricantes de tubos de aço com costura;
1.76. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
1.77. fabricantes de artefatos estampados de metal;
1.78. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
1.79. fabricantes de cronômetros e relógios;
1.80. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
1.81. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
1.82. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
1.83. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
1.84. serrarias com desdobramento de madeira;
1.85. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
1.86. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
1.87. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
1.88. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
1.89. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
1.90. concessionários de veículos novos;
1.91. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
1.92. tecelagem de fios de fibras têxteis;
1.93. preparação e fiação de fibras têxteis.
2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 se aplica a todas as operações dos contribuintes obrigados ao uso de NF-e, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no item 4.
2.1. O contribuinte credenciado à emissão de NF-e que também for contribuinte do imposto sobre serviços de competência tributária dos Municípios e que possuir em seu estoque nota fiscal modelo 1 ou 1-A, devidamente autorizados pelo fisco, conforme a alínea "a" do § 1º do art. 206 do RICMS/PR, poderá utilizá-los exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao imposto municipal enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado esse procedimento pelo município de sua jurisdição e cuja data da concessão da AIDF seja anterior à data em que o contribuinte tornar-se obrigado à emissão de NF-e. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85, de 22.09.2009, DOE PR de 25.09.2009)
3. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no item 1, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
4. A obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista nesta Norma:
4.1. não se aplica:
4.1.1. ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no item 1 há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;
(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 11 DE 03/03/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
4.1.2. para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo a que se refere o art. 295 do RICMS/2008, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
4.1.3. nas hipóteses dos subitens 1.2, 1.31 e 1.32 do item 1, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;
4.1.4. (Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58, de 25.07.2011, DOE PR de 27.07.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)
Nota: Redação Anterior:"4.1.4. na hipótese do subitem 1.10 do item 1, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)."
4.1.5. na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
4.1.6. ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85, de 22.09.2009, DOE PR de 25.09.2009)
(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 11 DE 03/03/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
4.1.7. nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58, de 25.07.2011, DOE PR de 27.07.2011, com efeitos a partir de 27.08.2010)
4.2. Aplica-se:
4.2.1. a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, nas operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
4.2.2. a partir de 1º de junho de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, para as demais operações, inclusive as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
4.2.3. a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6 a 1.14;
4.2.4. a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens 1.15 a 1.39;
4.2.5. a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente aos subitens 1.40 a 1.93.
5. Para efeitos desta Norma, as atividades econômicas descritas no item 1 são compostas pelos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, Principal ou Secundária, conforme tabela do Anexo I.
6. A composição a que se refere o item 5 não restringe a obrigatoriedade de uso de NF-e apenas aos estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE do Anexo I, podendo a CRE - Coordenação da Receita do Estado estender a obrigatoriedade de uso a qualquer estabelecimento que opere nos ramos descritos no item 1.
7. Os contribuintes que exercem as atividades econômicas de fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00) e fabricação de açúcar de cana refinado (CNAE 1072-4/01), e que também realizem fabricação de álcool, enquadram-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e a que se refere o subitem 1.3.
8. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 49/2008.
9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 7 de maio de 2009.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO I - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 41/2009
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.01 | Fabricantes de cigarros | 1220-4/01 - fabricação de cigarros |
1.02 | Distribuidores de cigarros | 4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
1.03 | Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 - formulação de combustíveis1931-4/00 - fabricação de álcool 1932-2/00 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
1.04 | Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora 4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
1.05 | Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
1.06 | Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas |
2910-7/01 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 - fabricação de caminhões e ônibus 3091-1/00 - fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
1.07 | Fabricantes de cimento | 2320-6/00 - fabricação de cimento |
1.08 | Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/01 - fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
1.09 | Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola |
1011-2/01 - frigorífico - abate de bovinos 1011-2/04 - frigorífico - abate de bufalinos 1012-1/01 - abate de aves 1012-1/03 - frigorífico - abate de suínos 4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.10 | Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
1113-5/02 - fabricação de cervejas e chopes 1111-9/01 - fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1111-9/02 - fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 - fabricação de vinho |
1.11 | Fabricantes de refrigerantes | 1122-4/01 - fabricação de refrigerantes |
1.12 | Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final | 3513-1/00 - comércio atacadista de energia elétrica |
1.13 | Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço |
2421-1/00 - produção de semi-acabados de aço 2422-9/01 - produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 - produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 - produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 - produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 - produção de arames de aço 2424-5/02 - produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
1.14 | Fabricantes de ferro-gusa | 2411-3/00 - produção de ferro-gusa |
1.15 | Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | |
1.16 | Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores | 2722-8/01 - fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
1.17 | Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 2211-1/00 - fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.18 | Fabricantes e importadores de autopeças |
2941-7/00 - fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 2942-5/00 - fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 2943-3/00 - fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2944-1/00 - fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2945-0/00 - fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 - fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 - fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
1.19 | Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
2021-5/00 - fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de solventes) 2029-1/00 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de solventes) 2071-1/00 - fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (somente os fabricantes de solventes) 2073-8/00 - fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
1.20 | Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo |
4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (somente os atacadistas de solventes) 4684-2/02 - comércio atacadista de solventes |
1.21 | Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de lubrificantes) 1922-5/02 - rerrefino de óleos lubrificantes 1922-5/99 - fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (somente os fabricantes de lubrificantes) |
1.22 | Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo |
4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista - TRR (somente os retalhistas de lubrificantes) 4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.23 | Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins |
1931-4/00 - fabricação de álcool 2021-5/00 - fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de alcoóis) 2022-3/00 - fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (somente os fabricantes de alcoóis) 2029-1/00 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de alcoóis) 4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (somente os atacadistas de alcoóis) |
1.24 | Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de GLP) 4682-6/00 - comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP 3520-4/01 - fabricação de gás natural liquefeito (GNL) (LNG); 3520-4/02 - distribuição de gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL) |
1.25 | Produtores, importadores e distribuidores de GN - gás natural, ou GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente |
3520-4/01 - produção de gás; processamento de gás natural 3520-4/02 - distribuição de gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL) |
1.26 | Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa |
4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente os atacadistas de produtos siderúrgicos) 4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
1.27 | Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio |
2441-5/01 - produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 - produção de laminados de alumínio |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.28 | Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes |
2312-5/00 - fabricação de embalagens de vidro (somente os fabricantes de vasilhame para bebidas) 2222-6/00 - fabricação de embalagens de material plástico (somente os fabricantes de garrafas para bebidas) 2591-8/00 - fabricação de embalagens metálicas (somente os fabricantes de latas para bebidas) |
1.29 | Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas: | 2071-1/00 - fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
1.30 | Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas | 2031-2/00 - fabricação de resinas termoplásticas |
1.31 | Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes |
4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4635-4/99 - comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
1.32 | Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes | 4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
1.33 | Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes | 1122-4/01 - fabricação de refrigerantes |
1.34 | Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
1.35 | Atacadistas de fumo | 4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado 4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado; |
1.36 | Fabricantes de cigarrilhas e charutos | 1220-4/02 - fabricação de cigarrilhas e charutos |
1.37 | Fabricantes e importadores de filtros para cigarros: | 1220-4/03 - fabricação de filtros para cigarros |
1.38 | Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 1220-4/99 - fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
1.39 | Processadores industriais do fumo |
0114-8/00 - cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento ou ao beneficiamento) 1210-7/00 - processamento industrial do fumo |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.40 | Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2063-1/00 - fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2229-3/01 - fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico (somente artigos de plástico para higiene e toucador) 2219-6/00 - fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (somente artigos de borracha para higiene e farmácia) |
1.41 | Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento | 2062-2/00 - fabricação de produtos de limpeza e polimento |
1.42 | Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos | 2061-4/00 - fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
1.43 | Fabricantes de alimentos para animais | 1066-0/00 - fabricação de alimentos para animais |
1.44 | Fabricantes de papel |
1721-4/00 - fabricação de papel 1722-2/00 - fabricação de cartolina e papel-cartão |
1.45 | Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório |
1741-9/01 - fabricação de formulários contínuos 1741-9/02 - fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório |
1.46 | Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos | 2610-8/00 - fabricação de componentes eletrônicos |
1.47 | Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática | 2621-3/00 - fabricação de equipamentos de informática 2622-1/00 - fabricação de periféricos para equipamentos de informática |
1.48 | Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios | 2631-1/00 - fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
1.49 | Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 2640-0/00 - fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
1.50 | Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte | 1830-0/02 - reprodução de vídeo em qualquer suporte |
1.51 | Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte | 1830-0/01 - reprodução de som em qualquer suporte |
1.52 | Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas | 2680-9/00 - fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.53 | Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
2631-1/00 - fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios 2632-9/00 - fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios |
1.54 | Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | 2660-4/00 - fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
1.55 | Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 2721-0/00 - fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
1.56 | Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 2732-5/00 - fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
1.57 | Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 2733-3/00 - fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
1.58 | Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | 2945-0/00 - fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
1.59 | Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | 2751-1/00 - fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios |
1.60 | Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo | 1062-7/00 - moagem de trigo e fabricação de derivados 1065-1/01 - fabricação de amidos e féculas de vegetais (somente para trigo) |
1.61 | Atacadistas de café em grão | 4621-4/00 - comércio atacadista de café em grão |
1.62 | Atacadistas de café torrado, moído e solúvel | 4637-1/01 - comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
1.63 | Produtores de café torrado e moído, aromatizado |
1081-3/02 - torrefação e moagem de café 1081-3/01 - beneficiamento de café 1082-1/00 - fabricação de produtos à base de café |
1.64 | Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 1042-2/00 - fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1.65 | Fabricantes de defensivos agrícolas | 2051-7/00 - fabricação de defensivos agrícolas |
1.66 | Fabricantes de adubos e fertilizantes | 2013-4/00 - fabricação de adubos e fertilizantes |
1.67 | Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano | 2121-1/02 - fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.68 | Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 2121-1/03 - fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
1.69 | Fabricantes de medicamentos para uso veterinário | 2122-0/00 - fabricação de medicamentos para uso veterinário |
1.70 | Fabricantes de produtos farmoquímicos | 2110-6/00 - fabricação de produtos farmoquímicos |
1.71 | Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas | |
1.72 | Fabricantes e atacadistas de laticínios |
1052-0/00 - fabricação de laticínios 4631-1/00 - comércio atacadista de leite e laticínios |
1.73 | Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais | 2229-3/02 - fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
1.74 | Fabricantes de tubos de aço sem costura | 2423-7/01 - produção de tubos de aço sem costura |
1.75 | Fabricantes de tubos de aço com costura | 2431-8/00 - produção de tubos de aço com costura |
1.76 | Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre |
2223-4/00 - fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção 2443-1/00 - metalurgia do cobre (somente canos, tubos e conexões em cobre) 4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente canos, tubos e conexões em pvc e cobre) |
1.77 | Fabricantes de artefatos estampados de metal | 2532-2/01 - produção de artefatos estampados de metal |
1.78 | Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | 2592-6/02 - fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
1.79 | Fabricantes de cronômetros e relógios | 2652-3/00 - fabricação de cronômetros e relógios |
1.80 | Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | 2670-1/01 - fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
1.81 | Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais |
2815-1/01 - fabricação de rolamentos para fins industriais 2815-1/02 - fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
1.82 | Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | 2822-4/02 - fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.83 | Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | 2824-1/02 - fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
1.84 | Serrarias com desdobramento de madeira | 1610-2/01 - serrarias com desdobramento de madeira |
1.85 | Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria | 3211-6/02 - fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
1.86 | Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
2853-4/00 - fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 2811-9/00 - fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários (somente motores para tratores) |
1.87 | Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha |
1091-1/00 - fabricação de produtos de panificação 1092-9/00 - fabricação de biscoitos e bolachas 4637-1/04 - comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
1.88 | Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança | 2311-7/00 - fabricação de vidro plano e de segurança 4679-6/03 - comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras (somente vidros planos e de segurança) |
1.89 | Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4691-5/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4639-7/01 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 4639-7/02 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Item | Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
1.90 | Concessionários de veículos novos |
4511-1/01 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos 4511-1/03 - comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados 4511-1/04 - comércio por atacado de caminhões novos e usados 4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados 4511-1/06 - comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados 4541-2/01 - comércio por atacado de motocicletas e motonetas 4541-2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
1.91 | Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos |
2341-9/00 - fabricação de produtos cerâmicos refratários 2342-7/01 - fabricação de azulejos e pisos 2342-7/02 - fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos (somente pisos e revestimentos) |
1.92 | Tecelagem de fios de fibras têxteis |
1321-9/00 - tecelagem de fios de algodão 1322-7/00 - tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1323-5/00 - tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas 1330-8/00 - fabricação de tecidos de malha |
1.93 | Preparação e fiação de fibras têxteis |
1311-1/00 - preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 - preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão 1313-8/00 - fiação de fibras artificiais e sintéticas 1314-6/00 - fabricação de linhas para costurar e bordar |