Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 41 DE 07/05/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 mai 2009

SÚMULA - Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF nº 49/2008.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o art. 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses:

1.1. fabricantes de cigarros;

1.2. distribuidores de cigarros;

1.3. produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.4. distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.5. transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.6. fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

1.7. fabricantes de cimento;

1.8. fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

1.9. frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

1.10. fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

1.11. fabricantes de refrigerantes;

1.12. agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;

1.13. fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

1.14. fabricantes de ferro-gusa;

1.15. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

1.16. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

1.17. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

1.18. fabricantes e importadores de autopeças;

1.19. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.20. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

1.21. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.22. comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; (Redação dada ao subitem pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85, de 22.09.2009, DOE PR de 25.09.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "1.22. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;"

1.23. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

1.24. produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.25. produtores, importadores e distribuidores de GN - gás natural ou GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

1.26. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

1.27. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

1.28. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

1.29. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

1.30. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

1.31. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

1.32. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

1.33. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

1.34. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

1.35. atacadistas de fumo;

1.36. fabricantes de cigarrilhas e charutos;

1.37. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

1.38. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

1.39. processadores industriais do fumo;

1.40. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

1.41. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;

1.42. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;

1.43. fabricantes de alimentos para animais;

1.44. fabricantes de papel;

1.45. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

1.46. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;

1.47. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;

1.48. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;

1.49. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

1.50. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;

1.51. estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;

1.52. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;

1.53. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;

1.54. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;

1.55. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

1.56. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;

1.57. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;

1.58. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;

1.59. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;

1.60. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

1.61. atacadistas de café em grão;

1.62. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;

1.63. produtores de café torrado e moído, aromatizado;

1.64. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;

1.65. fabricantes de defensivos agrícolas;

1.66. fabricantes de adubos e fertilizantes;

1.67. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;

1.68. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;

1.69. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;

1.70. fabricantes de produtos farmoquímicos;

1.71. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;

1.72. fabricantes e atacadistas de laticínios;

1.73. fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;

1.74. fabricantes de tubos de aço sem costura;

1.75. fabricantes de tubos de aço com costura;

1.76. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;

1.77. fabricantes de artefatos estampados de metal;

1.78. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;

1.79. fabricantes de cronômetros e relógios;

1.80. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;

1.81. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;

1.82. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

1.83. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;

1.84. serrarias com desdobramento de madeira;

1.85. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;

1.86. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;

1.87. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;

1.88. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;

1.89. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;

1.90. concessionários de veículos novos;

1.91. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;

1.92. tecelagem de fios de fibras têxteis;

1.93. preparação e fiação de fibras têxteis.

2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 se aplica a todas as operações dos contribuintes obrigados ao uso de NF-e, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no item 4.

2.1. O contribuinte credenciado à emissão de NF-e que também for contribuinte do imposto sobre serviços de competência tributária dos Municípios e que possuir em seu estoque nota fiscal modelo 1 ou 1-A, devidamente autorizados pelo fisco, conforme a alínea "a" do § 1º do art. 206 do RICMS/PR, poderá utilizá-los exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao imposto municipal enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado esse procedimento pelo município de sua jurisdição e cuja data da concessão da AIDF seja anterior à data em que o contribuinte tornar-se obrigado à emissão de NF-e. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85, de 22.09.2009, DOE PR de 25.09.2009)

3. A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no item 1, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.

4. A obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista nesta Norma:

4.1. não se aplica:

4.1.1. ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado as atividades previstas no item 1 há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 11 DE 03/03/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

4.1.2. para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo a que se refere o art. 295 do RICMS/2008, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

4.1.3. nas hipóteses dos subitens 1.2, 1.31 e 1.32 do item 1, às operações praticadas por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior;

4.1.4. (Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58, de 25.07.2011, DOE PR de 27.07.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012)

Nota: Redação Anterior:
  "4.1.4. na hipótese do subitem 1.10 do item 1, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)."

4.1.5. na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

4.1.6. ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 85, de 22.09.2009, DOE PR de 25.09.2009)

(Revogado pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 11 DE 03/03/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

4.1.7. nas operações internas, para acobertar o trânsito de mercadoria, em caso de operação de coleta em que o remetente esteja dispensado da emissão de documento fiscal, desde que o documento fiscal relativo à efetiva entrada seja NF-e e referencie as respectivas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 58, de 25.07.2011, DOE PR de 27.07.2011, com efeitos a partir de 27.08.2010)

4.2. Aplica-se:

4.2.1. a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, nas operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);

4.2.2. a partir de 1º de junho de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, para as demais operações, inclusive as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);

4.2.3. a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6 a 1.14;

4.2.4. a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens 1.15 a 1.39;

4.2.5. a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente aos subitens 1.40 a 1.93.

5. Para efeitos desta Norma, as atividades econômicas descritas no item 1 são compostas pelos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, Principal ou Secundária, conforme tabela do Anexo I.

6. A composição a que se refere o item 5 não restringe a obrigatoriedade de uso de NF-e apenas aos estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE do Anexo I, podendo a CRE - Coordenação da Receita do Estado estender a obrigatoriedade de uso a qualquer estabelecimento que opere nos ramos descritos no item 1.

7. Os contribuintes que exercem as atividades econômicas de fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00) e fabricação de açúcar de cana refinado (CNAE 1072-4/01), e que também realizem fabricação de álcool, enquadram-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e a que se refere o subitem 1.3.

8. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 49/2008.

9. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 7 de maio de 2009.

VICENTE LUIS TEZZA

Diretor

ANEXO I - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 41/2009

Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.01 Fabricantes de cigarros 1220-4/01 - fabricação de cigarros
1.02 Distribuidores de cigarros 4636-2/02 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
1.03 Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 - formulação de combustíveis1931-4/00 - fabricação de álcool
1932-2/00 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
1.04 Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora 4681-8/04 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
1.05 Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
1.06 Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas 2910-7/01 - fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01 - fabricação de caminhões e ônibus
3091-1/00 - fabricação de motocicletas, peças e acessórios
1.07 Fabricantes de cimento 2320-6/00 - fabricação de cimento
1.08 Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano 2121-1/01 - fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
4644-3/01 - comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
1.09 Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola 1011-2/01 - frigorífico - abate de bovinos
1011-2/04 - frigorífico - abate de bufalinos
1012-1/01 - abate de aves
1012-1/03 - frigorífico - abate de suínos
4634-6/01 - comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 - comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.10 Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes 1113-5/02 - fabricação de cervejas e chopes
1111-9/01 - fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02 - fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00 - fabricação de vinho
1.11 Fabricantes de refrigerantes 1122-4/01 - fabricação de refrigerantes
1.12 Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final 3513-1/00 - comércio atacadista de energia elétrica
1.13 Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço 2421-1/00 - produção de semi-acabados de aço
2422-9/01 - produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02 - produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01 - produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 - produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01 - produção de arames de aço
2424-5/02 - produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
1.14 Fabricantes de ferro-gusa 2411-3/00 - produção de ferro-gusa
1.15 Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas  
1.16 Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores 2722-8/01 - fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
1.17 Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2211-1/00 - fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.18 Fabricantes e importadores de autopeças 2941-7/00 - fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5/00 - fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943-3/00 - fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944-1/00 - fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945-0/00 - fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949-2/01 - fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99 - fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
1.19 Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 2021-5/00 - fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de solventes)
2029-1/00 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de solventes)
2071-1/00 - fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (somente os fabricantes de solventes)
2073-8/00 - fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
1.20 Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo 4679-6/01 - comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (somente os atacadistas de solventes)
4684-2/02 - comércio atacadista de solventes
1.21 Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de lubrificantes)
1922-5/02 - rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99 - fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (somente os fabricantes de lubrificantes)
1.22 Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo 4681-8/02 - comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista - TRR (somente os retalhistas de lubrificantes)
4681-8/05 - comércio atacadista de lubrificantes
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.23 Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins 1931-4/00 - fabricação de álcool
2021-5/00 - fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de alcoóis)
2022-3/00 - fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (somente os fabricantes de alcoóis)
2029-1/00 - fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de alcoóis)
4684-2/99 - comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (somente os atacadistas de alcoóis)
1.24 Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de GLP)
4682-6/00 - comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP
3520-4/01 - fabricação de gás natural liquefeito (GNL) (LNG);
3520-4/02 - distribuição de gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL)
1.25 Produtores, importadores e distribuidores de GN - gás natural, ou GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente 3520-4/01 - produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 - distribuição de gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL)
1.26 Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa 4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente os atacadistas de produtos siderúrgicos)
4685-1/00 - comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
1.27 Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio 2441-5/01 - produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/02 - produção de laminados de alumínio
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.28 Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes 2312-5/00 - fabricação de embalagens de vidro (somente os fabricantes de vasilhame para bebidas)
2222-6/00 - fabricação de embalagens de material plástico (somente os fabricantes de garrafas para bebidas)
2591-8/00 - fabricação de embalagens metálicas (somente os fabricantes de latas para bebidas)
1.29 Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas: 2071-1/00 - fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
1.30 Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas 2031-2/00 - fabricação de resinas termoplásticas
1.31 Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes 4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/99 - comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
1.32 Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes 4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
1.33 Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes 1122-4/01 - fabricação de refrigerantes
1.34 Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 4635-4/03 - comércio atacadista de bebidas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
1.35 Atacadistas de fumo 4636-2/01 - comércio atacadista de fumo beneficiado 4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado;
1.36 Fabricantes de cigarrilhas e charutos 1220-4/02 - fabricação de cigarrilhas e charutos
1.37 Fabricantes e importadores de filtros para cigarros: 1220-4/03 - fabricação de filtros para cigarros
1.38 Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos 1220-4/99 - fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1.39 Processadores industriais do fumo 0114-8/00 - cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento ou ao beneficiamento)
1210-7/00 - processamento industrial do fumo
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.40 Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 2063-1/00 - fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2229-3/01 - fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico (somente artigos de plástico para higiene e toucador)
2219-6/00 - fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (somente artigos de borracha para higiene e farmácia)
1.41 Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento 2062-2/00 - fabricação de produtos de limpeza e polimento
1.42 Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos 2061-4/00 - fabricação de sabões e detergentes sintéticos
1.43 Fabricantes de alimentos para animais 1066-0/00 - fabricação de alimentos para animais
1.44 Fabricantes de papel 1721-4/00 - fabricação de papel
1722-2/00 - fabricação de cartolina e papel-cartão
1.45 Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 1741-9/01 - fabricação de formulários contínuos
1741-9/02 - fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório
1.46 Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos 2610-8/00 - fabricação de componentes eletrônicos
1.47 Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática 2621-3/00 - fabricação de equipamentos de informática 2622-1/00 - fabricação de periféricos para equipamentos de informática
1.48 Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios 2631-1/00 - fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
1.49 Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo 2640-0/00 - fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
1.50 Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte 1830-0/02 - reprodução de vídeo em qualquer suporte
1.51 Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte 1830-0/01 - reprodução de som em qualquer suporte
1.52 Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas 2680-9/00 - fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.53 Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios 2631-1/00 - fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632-9/00 - fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
1.54 Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação 2660-4/00 - fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
1.55 Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores 2721-0/00 - fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
1.56 Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo 2732-5/00 - fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
1.57 Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados 2733-3/00 - fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
1.58 Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2945-0/00 - fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
1.59 Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios 2751-1/00 - fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
1.60 Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo 1062-7/00 - moagem de trigo e fabricação de derivados 1065-1/01 - fabricação de amidos e féculas de vegetais (somente para trigo)
1.61 Atacadistas de café em grão 4621-4/00 - comércio atacadista de café em grão
1.62 Atacadistas de café torrado, moído e solúvel 4637-1/01 - comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
1.63 Produtores de café torrado e moído, aromatizado 1081-3/02 - torrefação e moagem de café
1081-3/01 - beneficiamento de café
1082-1/00 - fabricação de produtos à base de café
1.64 Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1042-2/00 - fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1.65 Fabricantes de defensivos agrícolas 2051-7/00 - fabricação de defensivos agrícolas
1.66 Fabricantes de adubos e fertilizantes 2013-4/00 - fabricação de adubos e fertilizantes
1.67 Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano 2121-1/02 - fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.68 Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano 2121-1/03 - fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
1.69 Fabricantes de medicamentos para uso veterinário 2122-0/00 - fabricação de medicamentos para uso veterinário
1.70 Fabricantes de produtos farmoquímicos 2110-6/00 - fabricação de produtos farmoquímicos
1.71 Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas  
1.72 Fabricantes e atacadistas de laticínios 1052-0/00 - fabricação de laticínios
4631-1/00 - comércio atacadista de leite e laticínios
1.73 Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais 2229-3/02 - fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
1.74 Fabricantes de tubos de aço sem costura 2423-7/01 - produção de tubos de aço sem costura
1.75 Fabricantes de tubos de aço com costura 2431-8/00 - produção de tubos de aço com costura
1.76 Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre 2223-4/00 - fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2443-1/00 - metalurgia do cobre (somente canos, tubos e conexões em cobre)
4679-6/04 - comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente canos, tubos e conexões em pvc e cobre)
1.77 Fabricantes de artefatos estampados de metal 2532-2/01 - produção de artefatos estampados de metal
1.78 Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados 2592-6/02 - fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
1.79 Fabricantes de cronômetros e relógios 2652-3/00 - fabricação de cronômetros e relógios
1.80 Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios 2670-1/01 - fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
1.81 Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais 2815-1/01 - fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02 - fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
1.82 Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios 2822-4/02 - fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.83 Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial 2824-1/02 - fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
1.84 Serrarias com desdobramento de madeira 1610-2/01 - serrarias com desdobramento de madeira
1.85 Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria 3211-6/02 - fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
1.86 Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas 2853-4/00 - fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2811-9/00 - fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários (somente motores para tratores)
1.87 Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha 1091-1/00 - fabricação de produtos de panificação
1092-9/00 - fabricação de biscoitos e bolachas
4637-1/04 - comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
1.88 Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança 2311-7/00 - fabricação de vidro plano e de segurança 4679-6/03 - comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras (somente vidros planos e de segurança)
1.89 Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios 4691-5/00 - comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios 4639-7/01 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 - comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Item Atividade econômica Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária)
1.90 Concessionários de veículos novos 4511-1/01 - comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
4511-1/03 - comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511-1/04 - comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05 - comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
4511-1/06 - comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
4541-2/01 - comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/03 - comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
1.91 Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos 2341-9/00 - fabricação de produtos cerâmicos refratários 2342-7/01 - fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02 - fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos (somente pisos e revestimentos)
1.92 Tecelagem de fios de fibras têxteis 1321-9/00 - tecelagem de fios de algodão
1322-7/00 - tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1323-5/00 - tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1330-8/00 - fabricação de tecidos de malha
1.93 Preparação e fiação de fibras têxteis 1311-1/00 - preparação e fiação de fibras de algodão 1312-0/00 - preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313-8/00 - fiação de fibras artificiais e sintéticas
1314-6/00 - fabricação de linhas para costurar e bordar