Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 49 de 30/05/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 jun 2008
SÚMULA: Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF 007/2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º da Resolução SEFA nº 88 de 15 de agosto de 2005 e o parágrafo 2º do art. 1º do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21/12/2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o artigo 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses:
1.1 fabricantes de cigarros;
1.2 distribuidores de cigarros;
1.3 produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.4 distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.5 transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
1.6 fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
1.7 fabricantes de cimento;
1.8 fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
1.9 frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
1.10 fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
1.11 fabricantes de refrigerantes;
1.12 agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
1.13 fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
1.14 fabricantes de ferro-gusa.
1.15 importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.16 fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.17 fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.18 fabricantes e importadores de autopeças; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.19 produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.20 comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.21 produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.22 comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.23 produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.24 produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liqüefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.25 produtores, importadores e distribuidores de GN - gás natural, ou GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; (Redação dada ao subitem pela Norma de Procedimento Fiscal nº 7, de 30.01.2009, DOE PR de 05.02.2009)
Nota:Redação Anterior:
"1.25 produtores e importadores de GNV - gás natural veicular; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)"
1.26 atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.27 fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.28 fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.29 fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.30 fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.31 distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.32 distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.33 fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.34 atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.35 atacadistas de fumo; (Redação dada ao subitem pela Norma de Procedimento Fiscal nº 7, de 30.01.2009, DOE PR de 05.02.2009)
Nota:Redação Anterior:
"1.35 atacadistas de fumo beneficiado; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)"
1.36 fabricantes de cigarrilhas e charutos; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.37 fabricantes e importadores de filtros para cigarros; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.38 fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
1.39 processadores industriais do fumo. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
2. A obrigatoriedade a que se refere o item 1 se aplica a todas as operações dos contribuintes obrigados ao uso de NF-e, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, ressalvada a hipótese prevista no item 3.
3. A obrigatoriedade de emissão de NF-e prevista nesta Norma:
3.1 não se aplica:
3.1.1 para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo a que se refere o art. 295 do RICMS/PR e desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;
3.1.2 na hipótese do subitem 1.10 do item 1, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). (Redação dada ao subitem pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 16, de 19.02.2009, DOE PR de 27.02.2009, com efeitos a partir de 01.12.2008)
Nota:Redação Anterior:
"3.1 não se aplica para as operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo a que se refere o artigo 295 do RICMS/PR e desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;"
3.2 aplica-se:
3.2.1 a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, nas operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
3.2.2 a partir de 1º de junho de 2008, relativamente aos subitens 1.1 a 1.5, para as demais operações, inclusive as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV);
3.2.3 a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6 a 1.14. (Redação dada ao subitem pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
Nota:Redação Anterior:
"3.2.3 a partir de 1º de setembro de 2008, relativamente aos subitens 1.6 a 1.14."
3.2.4 a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos subitens 1.15 a 1.39. (Subitem acrescentado pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008)
4. Para efeitos dessa Norma, as atividades econômicas descritas no item 1 são compostas pelos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, Principal ou Secundária, conforme tabela do Anexo I.
5. A composição a que se refere o item 4 não restringe a obrigatoriedade de uso de NF-e apenas aos estabelecimentos enquadrados nos códigos CNAE do Anexo I, podendo a Secretaria da Fazenda estender a obrigatoriedade de uso a qualquer estabelecimento que opere nos ramos descritos no item 1.
6. Os contribuintes que exercem as atividades econômicas de fabricação de açúcar em bruto (CNAE 1071-6/00) e fabricação de açúcar de cana refinado (CNAE 1072-4/01) e que também realizem fabricação de álcool enquadram-se na obrigatoriedade de emissão de NF-e a que se refere o subitem 1.3.
7. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal 007/2008.
8. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de maio de 2008.
Vicente Luis Tezza
Diretor
ANEXO I - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 49/2008 - ANEXO I (Redação dada ao Anexo pela Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 7, de 21.01.2009, DOE PR de 05.02.2009)Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora 4681-8/04 - Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/02 - Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | 2910-7/01 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 - Fabricação de caminhões e ônibus 3091-1/00 - Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
Fabricantes de cimento | 2320-6/00 - Fabricação de cimento |
Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano | 2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 4644-3/01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola | 1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/04 - Frigorífico - abate de bufalinos 1012-1/01 - Abate de aves 1012-1/03 - Frigorífico - abate de suínos 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes | 1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes 1111-9/01 - Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1111-9/02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 - Fabricação de vinho |
Fabricantes de refrigerantes | 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes |
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final | 3513-1/00 - Comércio atacadista de energia elétrica |
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço | 2421-1/00 - Produção de semi-acabados de aço 2422-9/01 - Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 - Produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 - Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 - Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 - Produção de arames de aço 2424-5/02 - Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Fabricantes de ferro-gusa | 2411-3/00 - Produção de ferro-gusa |
Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | |
Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores | 2722-8/01 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 2211-1/00 - Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Fabricantes e importadores de autopeças | 2941-7/00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores 2942-5/00 - Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores 2943-3/00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores 2944-1/00 - Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores 2945-0/00 - Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias 2949-2/01 - Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores 2949-2/99 - Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de solventes) 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de solventes) 2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (somente os fabricantes de solventes) 2073-8/00 - Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo | 4679-6/01 - Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares (somente os atacadistas de solventes) 4684-2/02 - Comércio atacadista de solventes |
Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de lubrificantes) 1922-5/02 - Rerrefino de óleos lubrificantes 1922-5/99 - Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino (somente os fabricantes de lubrificantes) |
Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas, derivados de petróleo | 4681-8/02 - Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista - TRR (somente os retalhistas de lubrificantes) 4681-8/05 - Comércio atacadista de lubrificantes |
Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins | 1931-4/00 - Fabricação de álcool 2021-5/00 - Fabricação de produtos petroquímicos básicos (somente os fabricantes de alcoóis) 2022-3/00 - Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras (somente os fabricantes de alcoóis) 2029-1/00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente (somente os fabricantes de alcoóis) 4684-2/99 - Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente (somente os atacadistas de alcoóis) |
Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo (somente os fabricantes de GLP) 4682-6/00 - Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP 3520-4/01 - fabricação de gás natural liquefeito (GNL) (LNG); 3520-4/02 - distribuição de gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL) |
Produtores, importadores e distribuidores de GN - gás natural, ou GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 3520-4/01 - Produção de gás; processamento de gás natural 3520-4/02 - distribuição de gás natural liquefeito (GNL) ou gás natural comprimido (GNC) por caminhões (somente GNL) |
Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa | 4679-6/04 - Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente (somente os atacadistas de produtos siderúrgicos) 4685-1/00 - Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio | 2441-5/01 - Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias 2441-5/02 - Produção de laminados de alumínio |
Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes | 2312-5/00 - Fabricação de embalagens de vidro (somente os fabricantes de vasilhame para bebidas) 2222-6/00 - Fabricação de embalagens de material plástico (somente os fabricantes de garrafas para bebidas) 2591-8/00 - Fabricação de embalagens metálicas (somente os fabricantes de latas para bebidas) |
Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas: | 2071-1/00 - Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas | 2031-2/00 - Fabricação de resinas termoplásticas |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes | 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 4635-4/99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes | 4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes | 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes |
Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 4635-4/03 - Comércio atacadista de bebidas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Atacadistas de fumo | 4636-2/01 - Comércio atacadista de fumo beneficiado 4623-1/04 - comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado; |
Fabricantes de cigarrilhas e charutos | 1220-4/02 - Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Fabricantes e importadores de filtros para cigarros: | 1220-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros |
Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 1220-4/99 - Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Processadores industriais do fumo | 0114-8/00 - Cultivo de fumo (somente quando associado ao processamento ou ao beneficiamento) 1210-7/00 - Processamento industrial do fumo" |
Nota:
1) Ver Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 93, de 27.10.2008, DOE PR de 03.11.2008, que alterou este anexo.
2) Redação Anterior:
"NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 049/2008
Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
Fabricantes de cigarros | 1220-4/01 - Fabricação de cigarros 1220-4/02 - Fabricação de cigarrilhas e charutos 1220-4/03 - Fabricação de filtros para cigarros |
Distribuidores de cigarros | 4636-2/02 - Comercio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1921-7/00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo 1922-5/01 - Formulação de combustíveis 1931-4/00 - Fabricação de álcool 1932-2/00 - Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/01 - Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadora 4681-8/04 - Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
Transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 4681-8/02 - Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | 2910-7/01 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 2920-4/01 - Fabricação de caminhões e ônibus 3091-1/00 - Fabricação de motocicletas, peças e acessórios |
Fabricantes de cimento | 2320-6/00 - Fabricação de cimento |
Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano | 2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 4644-3/01 - Comercio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola | 1011-2/01 - Frigorifico - abate de bovinos 1011-2/04 - Frigorífico - abate de bufalinos 1012-1/01 - Abate de aves 1012-1/03 - Frigorifico - abate de suínos 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 4634-6/02 - Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes | 1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes 1111-9/01 - Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar 1111-9/02 - Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas 1112-7/00 - Fabricação de vinho |
Atividade econômica | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Principal ou Secundária) |
Fabricantes de refrigerantes | 1122-4/01 - Fabricação de refrigerantes |
Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final. | 3513-1/00 - Comercio atacadista de energia elétrica |
Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço | 2421-1/00 - Produção de semi-acabados de aço 2422-9/01 - Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não 2422-9/02 - Produção de laminados planos de aços especiais 2423-7/01 - Produção de tubos de aço sem costura 2423-7/02 - Produção de laminados longos de aço, exceto tubos 2424-5/01 - Produção de arames de aço 2424-5/02 - Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Fabricantes de ferro-gusa | 2411-3/00 - Produção de ferro-gusa |