Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 110 DE 28/11/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2014
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e
Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
Resolve:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2014 é de 0,84% (oitenta e quatro centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de novembro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva,
Diretor da CRE.