Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 110 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2015

Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,

Resolve:

1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de novembro de 2015 é de 1,06% (um inteiro e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2015.

Mauro Ferreira Dal Bianco,

Diretor da CRE substituto.