Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 111 DE 28/11/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 dez 2014
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 28 de novembro de 2014.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR DA CRE.
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 111/2014 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,089353
E feito à partir de 1º de dezembro d e 2014
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,04 |
30 | 0,09 |
45 | 0,13 |
60 | 0,18 |
75 | 0,22 |
90 | 0,27 |
105 | 0,31 |
120 | 0,36 |
135 | 0,40 |
150 | 0,45 |
165 | 0,49 |
180 | 0,53 |
195 | 0,58 |
210 | 0,62 |
225 | 0,67 |
240 | 0,71 |
255 | 0,76 |
270 | 0,80 |
285 | 0,84 |
300 | 0,89 |
315 | 0,93 |
330 | 0,98 |
345 | 1,02 |
360 | 1,07 |
375 | 1,11 |
390 | 1,15 |
405 | 120 |
420 | 1,24 |
435 | 1,29 |
450 | 1,33 |
465 | 1,37 |
480 | 1,42 |
495 | 1,46 |
510 | 1,51 |
525 | 1,55 |
540 | 1,59 |