Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 111 DE 30/11/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 dez 2015
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de novembro de 2015.
Mauro Ferreira Dal Bianco,
Diretor da CRE Substituto.
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 111/2015 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,187025
Efeito à partir de 1º de dezembro de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,09 |
30 | 0,19 |
45 | 0,28 |
60 | 0,37 |
75 | 0,47 |
90 | 0,56 |
105 | 0,65 |
120 | 0,74 |
135 | 0,84 |
150 | 0,93 |
165 | 1,02 |
180 | 1,11 |
195 | 1,21 |
210 | 1,30 |
225 | 1,39 |
240 | 1,48 |
255 | 1,58 |
270 | 1,67 |
285 | 1,76 |
300 | 1,85 |
315 | 1,94 |
330 | 2,03 |
345 | 2,13 |
360 | 2,22 |
375 | 2,31 |
390 | 2,40 |
405 | 2,49 |
420 | 2,58 |
435 | 2,67 |
450 | 2,76 |
465 | 2,85 |
480 | 2,95 |
495 | 3,04 |
510 | 3,13 |
525 | 3,22 |
540 | 3,31 |