Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 113 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2015

Dá publicidade à lista de equipamentos do “Programa REDE 399 - Internet para Todos”, conforme previsão do Decreto n. 9.517, de 2 de dezembro de 2013.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e

considerando:

- o Decreto n. 9.517, de 2 de dezembro de 2013, que instituiu

o “Programa REDE 399 - Internet para Todos”, no âmbito do Estado do Paraná;

- o inciso II do art. 2° do Decreto n. 9.517/2013, que prevê ações atribuídas à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;

- que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS, previsto no “caput” do art. 6° do Decreto n. 9.517/2013, fica condicionado à expedição de lista específica para este programa, cuja competência foi atribuída à Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos - SEAE, nos termos do inciso I, alínea “b”, do mesmo dispositivo legal,

RESOLVE:

Art. 1° Fica publicada a lista específica dos equipamentos elaborada pela SEAE, a seguir reproduzida: “Equipamentos para conexão ao serviço de banda larga ofertado pelo “Programa Rede 399 - Internet para todos”, informados por estabelecimento industrial paranaense e realizados no Estado do Paraná”:

NCM Descrição

8544.49.00 Cabos de dados Categoria 5E

8544.49.00 Cabos de dados Categoria 6

8544.49.00 Cabos de dados Categoria 6A

8536.90.90 Conector RJ 45 Fêmea Categoria 5E

8536.90.90 Conector RJ 45 Fêmea Categoria 6

8536.90.90 Conector RJ 45 Fêmea Categoria 6A

8517.70.99 Patch Panel Categoria 5E

8517.70.99 Patch Panel Categoria 6

8517.70.99 Patch Panel Categoria 6A

8544.42.00 Patch Cord Categoria 5E

8544.42.00 Patch Cord Categoria 6

8544.42.00 Patch Cord Categoria 6A8544.70.10 Cabos ópticos monomodo

8544.70.10 Cabos ópticos multimodo

8544.70.10 Cordões ópticos monomodo

8544.70.10 Cordões ópticos multimodo

8544.70.10 Pigtail Óptico monomodo

8544.70.10 Pigtail Óptico multimodo

8536.70.00 Conectores Ópticos

8517.70.91 Distribuidor interno óptico

8517.70.91 Distribuidor geral óptico

7326.90.90 Racks de telecomunicações

8517.70.91 Guias de cabos horizontais para rack's de telecomunicações

8517.70.91 Guias de cabos verticais para rack's de telecomunicações

9013.80.90 Filtros WDM

8541.50.20 Splitter Óptico

9013.80.90 Splitter Óptico FBT

8517.70.99 Caixa de terminação óptica

8517.70.99 Módulo de terminação óptica

8517.70.99 Conjunto de emenda óptica

8517.62.55 Onu Epon/Gpon

8543.90.10 Olt Epon/Gpon

8517.70.29 Antenas de 5,4 ~ 5,8 GHz

8517.62.41 Rádio para enlace para backhaul de 5,4 ghz ~ 5,8 ghz

Art. 2° O benefício da redução da base de cálculo do ICMS de que trata o “caput” do art. 6° do Decreto n. 9517/2013, fica condicionado ao cumprimento das regras estipuladas nos incisos I e II do mesmo artigo, sob pena de sua revogação, sem prejuízo da exigência do ICMS não recolhido.

Art. 3° Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n° 52, de 19 de março de 2014.

Art. 4° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra vigor na data da sua publicação.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de dezembro de 2015.

Gilberto Calixto

Diretor da CRE