Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 113 DE 04/12/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 dez 2015
Dá publicidade à lista de equipamentos do “Programa REDE 399 - Internet para Todos”, conforme previsão do Decreto n. 9.517, de 2 de dezembro de 2013.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e
considerando:
- o Decreto n. 9.517, de 2 de dezembro de 2013, que instituiu
o “Programa REDE 399 - Internet para Todos”, no âmbito do Estado do Paraná;
- o inciso II do art. 2° do Decreto n. 9.517/2013, que prevê ações atribuídas à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA;
- que o benefício da redução da base de cálculo do ICMS, previsto no “caput” do art. 6° do Decreto n. 9.517/2013, fica condicionado à expedição de lista específica para este programa, cuja competência foi atribuída à Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos - SEAE, nos termos do inciso I, alínea “b”, do mesmo dispositivo legal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica publicada a lista específica dos equipamentos elaborada pela SEAE, a seguir reproduzida: “Equipamentos para conexão ao serviço de banda larga ofertado pelo “Programa Rede 399 - Internet para todos”, informados por estabelecimento industrial paranaense e realizados no Estado do Paraná”:
NCM Descrição
8544.49.00 Cabos de dados Categoria 5E
8544.49.00 Cabos de dados Categoria 6
8544.49.00 Cabos de dados Categoria 6A
8536.90.90 Conector RJ 45 Fêmea Categoria 5E
8536.90.90 Conector RJ 45 Fêmea Categoria 6
8536.90.90 Conector RJ 45 Fêmea Categoria 6A
8517.70.99 Patch Panel Categoria 5E
8517.70.99 Patch Panel Categoria 6
8517.70.99 Patch Panel Categoria 6A
8544.42.00 Patch Cord Categoria 5E
8544.42.00 Patch Cord Categoria 6
8544.42.00 Patch Cord Categoria 6A8544.70.10 Cabos ópticos monomodo
8544.70.10 Cabos ópticos multimodo
8544.70.10 Cordões ópticos monomodo
8544.70.10 Cordões ópticos multimodo
8544.70.10 Pigtail Óptico monomodo
8544.70.10 Pigtail Óptico multimodo
8536.70.00 Conectores Ópticos
8517.70.91 Distribuidor interno óptico
8517.70.91 Distribuidor geral óptico
7326.90.90 Racks de telecomunicações
8517.70.91 Guias de cabos horizontais para rack's de telecomunicações
8517.70.91 Guias de cabos verticais para rack's de telecomunicações
9013.80.90 Filtros WDM
8541.50.20 Splitter Óptico
9013.80.90 Splitter Óptico FBT
8517.70.99 Caixa de terminação óptica
8517.70.99 Módulo de terminação óptica
8517.70.99 Conjunto de emenda óptica
8517.62.55 Onu Epon/Gpon
8543.90.10 Olt Epon/Gpon
8517.70.29 Antenas de 5,4 ~ 5,8 GHz
8517.62.41 Rádio para enlace para backhaul de 5,4 ghz ~ 5,8 ghz
Art. 2° O benefício da redução da base de cálculo do ICMS de que trata o “caput” do art. 6° do Decreto n. 9517/2013, fica condicionado ao cumprimento das regras estipuladas nos incisos I e II do mesmo artigo, sob pena de sua revogação, sem prejuízo da exigência do ICMS não recolhido.
Art. 3° Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n° 52, de 19 de março de 2014.
Art. 4° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 4 de dezembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE