Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 118 de 30/12/2008
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 jan 2009
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejistas, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea c, item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 30 de dezembro de 2008.
VICENTE LUIS TEZZA
Diretor
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 118/2008 TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO Taxa Referencial: 0,150117 Efeito a partir de 1º de janeiro de 2009Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,07 |
30 | 0,15 |
45 | 0,22 |
60 | 0,30 |
75 | 0,37 |
90 | 0,45 |
105 | 0,52 |
120 | 0,60 |
135 | 0,67 |
150 | 0,75 |
165 | 0,82 |
180 | 0,90 |
195 | 0,97 |
210 | 1,04 |
225 | 1,12 |
240 | 1,19 |
255 | 1,27 |
270 | 1,34 |
285 | 1,41 |
300 | 1,49 |
315 | 1,56 |
330 | 1,64 |
345 | 1,71 |
360 | 1,78 |
375 | 1,86 |
390 | 1,93 |
405 | 2,00 |
420 | 2,08 |
435 | 2,15 |
450 | 2,22 |
465 | 2,30 |
480 | 2,37 |
495 | 2,44 |
510 | 2,52 |
525 | 2,59 |
540 | 2,66 |