Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 122 DE 15/12/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2016

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088 , de 15 de agosto de 2005, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,4749 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de janeiro de 2017.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 15 de dezembro de 2016.

Gilberto Calixto,

DIRETOR DA CRE.