Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 15 DE 22/04/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2019

Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.

O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

Resolve:

1. Fica estabelecido em 2,6909 o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de maio de 2019.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 22 de abril de 2019.

Luiz Fernandes de Moraes Junior,

Diretor em exercício - Resolução SEFA nº 11/2019.